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A SEMENTE

Quando regulamentar não é libertar

Por Papa Flor
Apoio: Flora Urbana

As últimas movimentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o cultivo de Cannabis sativa representam, sem dúvida, um marco no debate regulatório brasileiro, mas não se engane: avanço não é sinônimo de libertação

Em janeiro de 2026, a Anvisa aprovou uma série de resoluções que passam a permitir o cultivo da planta para fins medicinais, farmacêuticos e científicos, abrindo finalmente caminho para produção nacional e reduzindo a dependência de importações. Empresas, associações, universidades e centros de pesquisa poderão solicitar autorizações especiais para plantar a planta no Brasil, com rastreabilidade e controle sanitário rigorosos. Essas novas normas que entrarão em vigor formalmente em agosto de 2026 foram desenhadas em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu legalmente o cultivo de cânhamo medicinal (THC ≤0,3 %) e determinou um prazo para sua regulamentação. 

Depois de anos empurrando pacientes, famílias e associações para a ilegalidade, o Estado brasileiro decide permitir o cultivo desde que seja dentro de um cercado técnico, burocrático e altamente controlado. O cultivo passa a existir, mas sob vigilância constante, exigências rígidas e uma lógica que se aproxima muito mais da indústria do que da vida real de quem cultiva para cuidar.

Mas é aqui que precisamos dizer com franqueza: o diabo está nos detalhes. E os detalhes mostram um desenho regulatório que privilegia a indústria tradicional e mantém as associações canábicas sob controle apertado, ou será que para as Associações a Anvisa vai facilitar? 

Controle rígido e burocracia pesada

Os requisitos impostos são extremamente detalhados: autorização prévia, georreferenciamento do local de cultivo, descrição minuciosa das instalações, planos de segurança, monitoramento contínuo, rastreamento desde a semente até o produto final e inspeções periódicas.

Tudo isso pode soar razoável para produtos farmacêuticos industrializados mas aplicá-lo mecanicamente a projetos comunitários ou associativos, muitas vezes funcionando com poucos recursos, corre o risco de eliminar do jogo justamente quem lutou para abrir espaço para o cultivo no Brasil.

O limite de THC e a padronização que nem a natureza faz

Outro ponto de crítica é a fixação de limites rígidos de teor de THC muitas vezes alinhados ao padrão de 0,3%,  que reproduz a lógica de “cânhamo” imposta por legislações estrangeiras e pela indústria farmacêutica.

A insistência nesse teto não é neutra, ela atende a interesses de padronização industrial e redução de variabilidade, como se a natureza pudesse ou devesse ser obrigatoriamente encaixada em parâmetros que favoreçam empresas e a lógica de produção em massa. Tal abordagem favorece grandes empresários que conseguem controlar geneticamente suas plantas e cumprir exigências técnicas, enquanto priva a diversidade genética e as práticas tradicionais de cultivo que as associações têm desenvolvido há anos.

Pesquisa é um campo de esperança — mas não basta

De forma positiva, a Anvisa separou regras específicas para pesquisa científica, permitindo que instituições autorizadas investiguem cannabis sem os mesmos limites de THC que vigorarão na produção farmacêutica (“industrial hemp”), ampliando o espaço de estudos.

A nova normativa abre espaço para o cultivo voltado à pesquisa científica e aqui existe, sim, um ponto de respiro. Pesquisar é fundamental. Produzir conhecimento, compreender a planta em sua complexidade, ampliar estudos sobre canabinoides, terpenos e usos terapêuticos diversos é algo que fortalece a luta. Poder cultivar para pesquisar é um passo importante, ainda que tardio. A ciência precisa da maconha e a maconha precisa de uma ciência menos colonizada pelos interesses do mercado.

A tentativa de enquadrar a cannabis em padrões fixos é, no fundo, uma tentativa de torná-la mais “palatável” ao mercado e menos ameaçadora ao modelo proibicionista que nunca foi totalmente abandonado. O THC continua sendo tratado como um risco moral, mesmo quando é parte fundamental do efeito terapêutico para milhares de pessoas.

E as associações canábicas? Essas seguem em um limbo cuidadosamente administrado.

As novas regras até mencionam a possibilidade de participação das associações, mas não como um direito consolidado. Elas aparecem como exceção, como projeto-piloto, como algo que precisa ser constantemente avaliado, vigiado e autorizado. Não há, até agora, uma regulamentação clara sobre como será o cultivo associativo, quais serão as exigências reais, quem conseguirá cumprir e quem ficará de fora.

E é exatamente por isso que minha opinião final ainda não existe!

Não dá para celebrar plenamente, enquanto as associações que sustentaram essa luta, quando ninguém mais queria tocá-la continuam sem segurança jurídica plena. Não dá para falar em avanço real enquanto o cultivo coletivo segue condicionado a exigências que muitas vezes ignoram a realidade social, econômica e territorial dessas organizações.

Seguimos atentos. Porque cultivar, no Brasil, nunca foi apenas plantar uma semente. Sempre foi  e continua sendo  um ato político.

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