Reportagens

Quanto pesam as gramas?

Com a volta das atividades do Judiciário nas discussões sobre a erva, nos perguntamos: na prática, a decisão de descriminalizar até 40g vale para todo mundo? Apuramos e, como é típico do Brasil, a lei não pesa igual para todos

Comecemos com uma história. A de um jovem de 23 anos que foi preso como traficante de drogas pois havia uma faca na casa dele (e quem não tem uma faca em casa?) e 20 reais. Sim, um “megatraficante” (ironia, por favor) com seus lucros de 20 reais. É uma história real e a Breeza teve acesso à íntegra do processo judicial.

Aconteceu em uma cidade do interior de São Paulo. Em 2022, policiais civis procuraram a Justiça local, dizendo que haviam recebido uma denúncia de que o ajudante geral (então desempregado) Vitor (nome fictício) havia vendido drogas para moradores do bairro, além de ter uma arma em casa. A Justiça concedeu um mandado de busca na residência do jovem de 23 anos.

Segundo o processo, Vitor estava dormindo quando os policiais entraram no domicílio, mas, ainda assim, ele foi preso em “flagrante delito”. A suposta arma não foi encontrada – o jovem e sua família negaram ter uma. Mas no quarto os agentes se depararam com um saquinho com 47 gramas de maconha. Ao lado, havia uma pequena faca e uma nota de 20 reais.

Vitor justificou a posse da maconha dizendo ser usuário há vários anos, tanto que na adolescência foi detido pela polícia com 7 gramas e, anos depois, com 3 gramas. Disse que tinha comprado a erva em outra cidade e iria consumi-la sozinho. Em depoimentos, sua mãe e seu irmão confirmaram a versão. As outras testemunhas são os dois policiais que efetuaram a prisão. Eles contaram exatamente a mesma história em todos os depoimentos do processo: Vitor seria “um autêntico traficante travestido de usuário”. 

Preso, o ajudante geral escreveu uma carta à juíza de seu caso. Contou que iria ser pai de uma menina e clamou pela absolvição. “Vossa excelência, venho através desta humilde carta pedir que por favor me ajude e reveja a minha situação, pois eu não quero pagar por algo que não estava fazendo. Não entenda como um ofício, mas como um pedido de um homem que está prestes a ser pai. Estou desesperado. Desde já agradeço e que Deus abençoe grandemente a vida de vossa excelência.”

Nem a bênção divina comoveu a magistrada e ela condenou Vitor a seis anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Levou em consideração tão-somente os depoimentos dos policiais – que em nenhum momento flagraram Vitor de fato vendendo drogas – e as prisões anteriores com maconha. 

Embora tenha dado a sentença meses depois da decisão do STF de descriminalizar o uso, a juíza não citou o entendimento dos ministros sobre o já agora amplamente conhecido limite de 40 gramas, mas fez uma peculiar reflexão sobre as 47g encontradas com Vitor: “No caso, foram apreendidas 47,52 gramas de maconha, quantidade que, embora não se mostre exorbitante, denota a finalidade comercial da droga, uma vez que a literatura jurídica e a prática forense têm demonstrado que cada porção daquele entorpecente pesa em média 0,6 gramas.”

Mas o que mais influenciou o martelo da magistrada foram os dois objetos encontrados no quarto e considerados por ela como provas do tráfico. Sobre a faca, equipamento comum em toda casa, escreveu na sentença: “Junto com a droga foi apreendida uma faca, revelando que o objeto estava sendo utilizado no processo de fracionamento da drogas em porções menores para comercialização.”

Ela também argumentou que Vitor não conseguiu comprovar qual era a origem dos 20 reais que tinha em seu quarto. Concluiu que o valor só poderia vir do tráfico. “Soma-se a esses indícios, a apreensão da importância de R$ 20, cuja origem não restou suficientemente esclarecida, o que, diante do contexto dos autos, conduz à conclusão de que foi obtida através da venda de drogas.” E quem sabe de onde vieram cada 20 reais que vai parar no bolso? 

Culpado ou não, fato é que se pode questionar (muito) as conclusões dos policiais e da juíza. Quais seriam as reais evidências do suposto crime cometido? O que realmente comprovou que se tratava de tráfico, não de uso pessoal? Houve mesmo um flagrante? Se fosse no apartamento de uma família rica de um bairro nobre, seria o mesmo tratamento?

BALANÇA DESFAVORÁVEL

No ano passado tivemos o avanço da descriminalização do uso com o limite de 40 gramas. Lembra como foi uma confusão a definição dessa quantidade, com momentos hilários como o ministro André Mendonça calculando que com 10 gramas de maconha se fariam 34 baseados – aí ele logo ganhou o apelido de Mendoncinha, em referência ao fininho? Pois no fim chegaram às 40 gramas como número mágico de fronteira entre o usuário e o traficante.

Mágico também por não haver um cálculo racional e científico por trás, seguiu-se meio que uma média das opiniões dos ministros: Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques defendiam 25 gramas; Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes votaram por 60g; ao final, decidiram pelo “meio do caminho”, em quantidade inspirada na legislação do Uruguai.

Resolvido? Posso andar por aí com 40 gramas? Não.

Para começar, a quantidade não leva em conta uma série de considerações que quem é usuário, pelo motivo que for, sabe bem. Não se aponta se essas 40 gramas seriam de prensado ou flores, o que muda bastante no resultado para quem é adepto. Também não se diz se poderiam ser de gummies e outros comestíveis, ou de qualquer variação, como de skunk. Logo… 40 gramas do quê?

A injustiça mora nos detalhes. Embora a decisão do Supremo tenha sido celebrada como uma pequena abertura na restritiva política de drogas, ela manteve a essência da legislação aprovada em 2006 durante o primeiro mandato do presidente Lula, a chamada Lei de Drogas. Em outras palavras, a gramatura importa, mas outros fatores continuam tendo enorme importância, inclusive bem maior, na hora da Justiça decidir se uma pessoa é usuária ou traficante. Como a faca e os R$ 20 na casa do suspeito da vez.

Na prática, um jovem rico usuário acaba sendo pego com bem mais que isso, ou mesmo com outras substâncias ainda criminalizadas, e costuma ser liberado. Enquanto que com o pobre periférico, o que ocorre? Basta ter R$ 20 e uma faca em casa para virar traficante? E aqui na Breeza já mostramos uma série de vezes como a lei brasileira é aplicada de forma racista.

“A decisão do Supremo foi uma pequena abertura que teve um efeito no sistema carcerário com a liberação de pessoas condenadas por pequenas quantidades”, explica Rodrigo Murad do Prado, defensor público em Minas Gerais e professor de criminologia. ”Mas eu diria que há muito a avançar, porque as condenações por tráfico ainda dependem muito do testemunho policial, por exemplo. Se você for preso, mesmo com menos de 40 gramas, ainda pode ser processado e condenado se o policial disser que você é traficante.”

(É o que defendem os mais sensatos juristas e outros especialistas, como o corajoso Ministro Schietti, do STJ, que foi nosso primeiro entrevistão aqui na Breeza, e também do nosso podcast Saindo da Estufa).

Uma pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da USP, de 2012, apontou que 74% das prisões por tráfico em São Paulo tiveram como únicas testemunhas os policiais militares que efetuaram a detenção. Só 4% das detenções ocorreram depois de investigações que resultaram na produção de outras provas. Ou seja, na falta de evidências que comprovem o crime, a Justiça costuma confiar na palavra do policial que efetuou a prisão.

“O Estado tem muito mais poder na hora de acusar porque se presume que o policial está dizendo a verdade e que o réu pode estar mentindo”, avalia Maíra Zapater, professora de direito penal na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Para o defensor Murad, outro problema é que o testemunho pode ser falho, além do policial não estar imune a preconceitos raciais e sociais na hora da abordagem: “Costumo dizer que a Justiça é uma serpente que só pica os pés descalços. Se você é negro e pobre, morador de comunidade e for pego com drogas, a chance do policial dizer que você é um traficante é grande. É muito maior do que se for branco e de classe média. No bairro nobre, o policial precisa investigar e produzir provas até para conseguir um mandado de buscas. Na favela, ele entra na casa chutando a porta”.

O QUE É TRÁFICO?

Mas o que pode ser considerado tráfico de drogas? Ressaltamos que a Breeza defende a legalização. Porém, vamos à explicação oficial.

A legislação brasileira cita dezoito ações que caracterizam o crime. Entre elas, há algumas relacionadas à produção e comércio, como “ministrar”, “preparar”, “importar”, “exportar”, “remeter”, “vender” e “expor à venda”. Mas há outras mais vagas ligadas ao porte: “transportar”, “ter em depósito”, “trazer consigo”, “guardar”, “oferecer” e “fornecer ainda que gratuitamente”. 

“A lei tenta punir todos os comportamentos relacionados às drogas, praticamente fazendo com que todos os usuários sejam também traficantes”, diz Murad. Pela lei, passar um baseado na roda para outra pessoa é tráfico de drogas porque essa ação se enquadraria em ‘oferecer’ e ‘fornecer gratuitamente’. Outras ações são ‘transportar’, ‘ter em depósito’ e ‘trazer consigo’. A Justiça considera que uma mochila é um depósito, por exemplo. “Então, se você for abordado na rua e tiver maconha na mochila, pode ser acusado de tráfico, porque está transportando drogas em um depósito”, explica o defensor.

Facas, mochilas, balança, recipientes, dinheiro em espécie. Ter objetos como esses podem pesar contra quem está sendo acusado por tráfico. 

“Já vi casos em que a polícia pesou o vaso onde havia pés de maconha. Com a terra, foram cinco quilos. A polícia então disse, e o juiz concordou, que o réu tinha cinco quilos de maconha. Também já vi processos em que a Justiça considerou a calculadora como prova. Se a pessoa tem uma calculadora em casa, isso quer dizer que você teria atividade comercial e só poderia ser do tráfico”, diz Maíra Zapater, da Unifesp, listando absurdos e mais absurdos.

O defensor Rodrigo Murad também aponta que andar com maconha e dinheiro em espécie aumenta o risco do usuário ser enquadrado como traficante caso seja parado pela polícia. “A primeira interpretação do policial é de que o dinheiro vem do tráfico. E como você prova como pegou aquela nota de 20 reais? Às vezes você nem se lembra. Uma provocação que eu faria seria perguntar ao policial, ou ao juiz, de onde vem o dinheiro que eles têm no bolso?”, diz. Imagina então perguntar isso a alguns dos políticos de Brasília, né?

EPÍLOGO: AS CONSEQUÊNCIAS

A Lei de Drogas tinha como objetivo aumentar as penas por tráfico e tirar a punição de prisão para o usuário. Sem critérios claros para distinguir um do outro, hoje é apontada  por especialistas em política de drogas como um dos fatores responsáveis pela explosão do número de presos no país nas últimas duas décadas, tornando a população carcerária brasileira a terceira maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. E lotando as cadeias de inocentes.

Em 2005, um ano antes de Lula sancionar a legislação, o Brasil tinha 297 mil detentos. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, esse número saltou para 872 mil presos em 2022. Ou seja, desde a aprovação da lei, a população carcerária cresceu 193%.

Em 2005, 14% dos presos haviam sido condenados por crimes relacionados ao tráfico, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Já em 2024, o delito representava 26%. De acordo com um relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), o Brasil tinha 173 mil presos por delitos ligados à Lei de Drogas em junho de 2024. Do total, o estudo aponta que 63% dos detentos são pretos e pardos.

“Ao contrário do que propunha a lei, que era diminuir a população carcerária parando de prender usuários, aumentou o número de (supostos) traficantes (presos) porque a legislação deu o poder para polícia dizer quem está cometendo o crime”, nos diz Maíra Zapater, professora de direito penal da Unifesp.

O resultado dessa política é a prisão massiva de “microtraficantes desarmados, pegos em flagrante com pequenas quantidades de drogas”, avalia Bruno Langeani, consultor sênior do Instituto Sou da Paz. “O foco de atuação da polícia nessa área está em prender as pessoas do varejo, na rua, e não quem realmente é o dono da droga”.

Em 2018, o Instituto Sou da Paz analisou milhares de ocorrências com drogas entre 2015 e setembro de 2017 no Estado de São Paulo. A pesquisa, que levou em conta apenas casos enquadrados como tráfico, concluiu que as grandes apreensões representam a minoria das ações policiais nessa área. 

Nas 80 mil ocorrências de maconha compiladas, cada ação policial confiscou em média 39,8 gramas da planta (portanto, menos do que o limite agora dado no cenário descriminalizado). Esse cálculo leva em contas os valores que mais aparecem nas ocorrências, excluindo os extremos máximos e mínimos. Ou seja, a apreensão mais comum efetuada pela polícia de São Paulo nesse período foi o equivalente ao peso de dois bombons Sonho de Valsa. 

“Embora grandes apreensões sejam usadas de maneira midiática pelos governos, elas são minoria e pouco efeito causam no grande mercado internacional de drogas. E essas pessoas vão parar em prisões dominadas por facções criminosas”, resume Langeani. 

Para Maíra Zapater, a decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecendo a gramatura, embora seja “tímida”, é um pequeno avanço nesse cenário na política de drogas no Brasil: ficou mais difícil para a Justiça condenar as pessoas por tráfico. “Melhor com ela do que sem nada”, diz.

No final da sentença que condenou Vitor pelos 47g de maconha, a magistrada mandou os servidores se livrarem das provas: a faca foi destruída e os 20 contos foram transferidos ao Fundo Nacional Antidrogas.

Reportagem: Leandro Machado
Edição: Filipe Vilicic