Por Murilo Nicolau
Quer uma prova de que ainda há desinformação sobre maconha no Judiciário e nas forças de segurança? Pergunte a autoridades a diferença entre maconha, skunk e haxixe e perceba como as respostas variam – muitas vezes sem base técnica consistente.
Essa falta de clareza jurídica e científica segue gerando impasses. No ano passado, já apontamos a existência de um recurso do Ministério Público de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal solicitando esclarecimentos sobre a amplitude do julgamento da descriminalização e se ele se estenderia para skunk e haxixe — produtos que o MPSP aparentemente considera distintos da maconha.
Embora o conhecimento técnico sobre o tema não seja obrigatório para todos, ele é essencial para quem julga, acusa e condena.
Agora, o julgamento desse tema será retomado pelo plenário na próxima semana. No entanto, as sinalizações do Ministro Relator Gilmar Mendes indicam que a decisão abrangeria apenas a planta seca, excluindo produtos com THC, como skunk e haxixe, por serem considerados uma classe distinta de entorpecente.
No entanto, maconha é maconha. O interesse humano milenar nessa planta sempre esteve, principalmente, nos canabinoides que ela produz. Toda a história da maconha avança nesse sentido: em um templo em Tel Arad, há 2,7 mil anos, a maconha já era utilizada para induzir estados alterados de consciência em rituais religiosos, e há mais de mil anos os indianos misturam maconha com leite para produzir a bebida bhang.
A planta em si importa? Sim, mas o ponto central de tudo que envolve a maconha são os canabinoides.
A confusão aumenta quando se questiona o que seria o skunk. Algumas interpretações equivocadas sugerem que se trata de uma “super maconha” produzida artificialmente. Mas, nesse caso, não seria também uma planta? Não deveria, então, ser considerada maconha no sentido amplo?
Qual a utilidade prática de afirmar que um extrato de maconha, como o haxixe, deixou de ser maconha? A falta de um critério técnico pode gerar insegurança jurídica e manter condenações baseadas em interpretações inconsistentes.
Se a decisão do STF limitar a descriminalização à planta seca, sem considerar a natureza dos derivados, a questão voltará a ser judicializada no futuro. O Brasil precisa avançar nesse debate com base em ciência, eliminando equívocos que perpetuam desigualdades no sistema de Justiça e prejudicam a coerência da política de drogas.
Tem dúvidas jurídicas sobre a planta? Toda semana, responderei às perguntas enviadas pela comunidade breezer. Envie DM pelo Instagram da @breeza_revista. Ou pelo meu, o @omurilonicolau.