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Observatório da Planta

Skunk e supermaconha no STF

​Após a descriminalização, dentre várias dúvidas que ficaram, aqui uma central: a decisão envolve todo tipo de maconha (prensada, flores e extrações)?

Por Murilo Nicolau

Em novembro de 2024 foi publicado o acordão da decisão do STF sobre a descriminalização da maconha. Desde a conclusão do julgamento, diversos questionamentos foram levantados pelo público acerca dos efeitos práticos da decisão.

Ainda permanecem dúvidas quanto ao limite de plantas nas casas que residem mais de uma pessoa, quantidade para transportes de extrações de maconha e outras questões acerca da possibilidade de multa e apreensão dos produtos.

Após a publicação da decisão do STF, abriu-se prazo para as partes envolvidas no processo se manifestarem. Foi quando o Ministério Público de São Paulo opôs embargos à decisão levantando pontos que mereciam ser esclarecidos pelo Supremo sobre a decisão.

Dentre tais pontos está justamente a questão acerca dos limites da decisão da descriminalização, e se ela envolveria todo tipo de maconha (prensada, flores e extrações) ou se a aplicação da decisão do Supremo dependeria da concentração de THC no produto apreendido.

O racional por trás da manifestação do MPSP é a opinião de que o THC está presente também no haxixe e na maconha in natura, e que 40 gramas de maconha comum (prensada) teriam efeito diferente de 40 gramas de flores in natura, ao que o MP se refere como skunk ou supermaconha

Apesar de envoltas em uma certa desinformação quanto à maconha e suas apresentações, a manifestação do Ministério Público é de extrema importância. Nos últimos meses foi noticiado o oferecimento de denúncias criminais por representantes de Ministérios Públicos em todo o país contra pessoas flagradas portando haxixe e outras extrações de maconha em quantidade menor do que as 40 gramas estabelecidas pelo STF, sob o argumento de que tais produtos não se adequariam à decisão do Supremo. 

Na Espanha, por exemplo, o Supremo Tribunal Espanhol estabeleceu limites diferentes para maconha e haxixe, considerando um estudo realizado pelo Instituto Nacional de Toxicologia em 2009, revisado em 2021. Por lá estabeleceu-se um limite de 100 gramas de maconha e 25 gramas de haxixe para uso pessoal. 

Curiosamente referido estudo conclui que o uso médio de maconha é de 15 a 20 gramas diários, ou 5 gramas de extrações por dia. Bastante, não? Imagine se estivessem falando em maconha prensada, com quantidade inferior de THC.

A verdade é que a decisão do STF, apesar de ser um marco à luta pela descriminalização, pouco terá efeito no mercado da maconha legal, que depende de regulação pelo poder Legislativo. De qualquer forma é de extrema importância que tal ponto seja esclarecido pelo Supremo, a fim de conferir maior segurança ao usuário e limitar o poder punitivo estatal nesses casos.

Mas ainda há muito o que ser feito para que, de fato, possamos dizer que a maconha é descriminalizada ou legal no Brasil. Até lá viveremos nessa situação de insegurança dos usuários e pacientes.

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