Por Filipe Vilicic

A primeira lei contra maconha no Brasil foi a famigerada “Lei do Pito de Pango” de 1830, que determinava as punições para quem fosse pego utilizando a diamba em áreas públicas, definindo penas diferentes para usuários escravizados (cadeia) e livres (multa). As leis anti-drogas já nasceram enraizadas no racismo. A “Lei Do Pito de Pango” não pegou tanto na sua época e caducou. Mas ela inspirou um formato de normas que vingou na virada do século XIX para o XX, quando era possível comprar na farmácia a erva e outras substâncias (na época, não se chamavam de “drogas” no sentido pejorativo): cidades de diversos estados passaram a proibir o uso em locais públicos, aplicando punições.
Quão o Brasil de hoje é parecido com o de mais de 120 anos atrás? A cannabis medicinal voltou a ser legalizada, como era naquela época do século XIX, e o uso adulto foi descriminalizado pelo STF. Porém, aqueles que não possuem os acessos necessários e sofrem na pele perseguições – como o povo pobre e os negros –, continuam sendo alvos de revistas, abusos, delegacia, prisão. Já falamos aqui de como os avanços progressistas na pauta da cannabis despertaram uma reação conservadora-reacionária. Agora vamos focar em um dessas manobras daqueles que se seguram na âncora do atraso, e que tanto lembra o Brasil do século XIX: a onda de cidades e estados que têm aplicado multas a quem usa drogas ilícitas em espaços públicos.
Essa subida da maré conservadora começou por cidades de Santa Catarina em 2024, como Balneário Camboriú. No mesmo ano, o mesmo estado adotou a norma em todo o território, com multa de um salário mínimo. A medida foi então imitada em outras cidades, como Curitiba e Goiânia. Agora, é a vez de Belo Horizonte (MG), onde uma lei do tipo foi aprovada pela Câmara e está agora sob espera da aprovação do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). Aliás, para quem se revolta e tá com vontade de protestar nas ruas: no sábado (23/5) após esta reportagem ser publicada, ocorrerá a Marcha em BH.
“Temos vistos usos perversos da lei em Santa Catarina, está sendo aplicado de forma draconiana, com pessoa sendo multada porque o policial sentiu um cheiro, sem materialidade da substância, ou ainda com a pena pra quem foi pego com um baseado dentro do próprio carro, que não é uma via pública”, nos fala Leonel Camasão, vereador por Florianópolis e pré-candidato a deputado estadual pelo Psol.
É possível cortar essa onda?
Para Camasão, a lei deveria ser derrubada por ser inconstitucional. “É uma resposta à decisão do STF que buscou o espírito original da Lei de Drogas, que é a descriminalização do usuário”, avalia ele. A manobra de multar usuários seria, portanto, “parte de uma disputa ideológica para rivalizar com o STF”.
Na conversa, surge de exemplo como ficam nessa situação dependentes químicos em situação de rua. Em tese, eles poderiam contrair uma dívida enorme por meio das multas, deixando-os em situação cada vez mais vulnerável. Em algumas situações, a pessoa inclusive pode pedir para trocar a multa por comparecer em um tratamento para dependentes; porém, isso pode facilmente ser entendido como uma medida para forçar a internação, tornando-a praticamente compulsória.
Camasão se juntou a colegas para construir uma ação que vão protocolar no Supremo, em busca de provar a inconstitucionalidade e, logo, a ilegalidade dessas leis municipais e estaduais. Para investigar como está o cenário, ele requisitou dados à PM sobre a aplicação da norma, como o tipo de droga envolvida em cada ocorrência, quantidades apreendidas, infrações lavradas. Porém, a resposta da polícia, compartilhada pelo político com esta reportagem, foi basicamente uma não-resposta, se esquivando para vários lados para justificar que não iria compartilhar tais dados.
Em BH, só falta o prefeito aprovar para começar a valer a lei contra maconheiros em praça pública. Para Dário de Moura, conhecido ativista da cannabis na capital mineira e hoje também parte do gabinete da vereadora Iza Lourença (Psol), seria um erro a lei ser sancionada, mas ele duvida que Álvaro Damião não vá dar o seu Ok.
Dário lista uma série de razões que comprovam a inconstitucionalidade: “O Brasil lutou por décadas para descriminalizar o porte de até 40 gramas. Criar a multa é penalizar quem cumpre a lei federal, conforme determinou o STF em 2024″. Outro argumento é que o usuário estaria sendo duplamente penalizado, pois já será julgado pelo porte de drogas ilegais, além da multa municipal ou estadual. Acrescenta-se ainda a preocupação de virar desculpa, como é bem usual em nosso país, para perseguir pobres, pretos e a população em situação de rua. É mesmo uma Lei do Pito de Pango modelo século XXI!
“Isso é uma reação orquestrada da direita e dos conservadores, pois os projetos de lei são bem parecidos e moldados para serem repetidos nos municípios ou estados, às vezes são até os mesmos textos”, comenta Dário. “Esses vereadores querem falar que criaram a multa para maconheiro, mas sequer querem debater o orçamento para a rede de assistência social, que lida com o usuário na ponta. Querem multar o maconheiro, mas se negam a debater redução de danos e incluir o debate sobre álcool e outras drogas nas escolas”.
E se eu for multado?
Antes de tudo, mantenha a calma e busque diálogo com o policial. “No caso de qualquer uma das drogas, a orientação é não desrespeitar o funcionário público que está aplicando a multa, e comunicar o mais rápido possível um advogado, para ser feita uma defesa administrativa também o mais rápido”, indica o advogado Murilo Nicolau, especialista no tema canábico e colunista da Breeza.
Em um primeiro momento, de nada adianta contestar a multa. “Do ponto de vista jurídico, a aplicação é legal”, diz Murilo. Só deixa de ser legal se a multa for contestada, ou quando se decretar inconstitucionalidade, por meio do julgamento de um caso específico ou por decisão do STF.
“Tem de argumentar, mas a multa vem. Até o paciente pode ser multado”, comenta o advogado. Ele compartilha que sabe de casos de pacientes que, após mostrarem todos os documentos que lhes dão autorização para o uso, foram liberados. Porém, essa não é a regra.
Após ser multado, o ideal é estar disposto a comprar uma briga. “Procure um advogado especialista no tema, pois uma hora essa pauta sairá do administrativo, chegará ao judiciário e até ao STF”, afirma Murilo, que tem esperança que o Supremo tenha as infrações como inconstitucionais.
A multa nem deveria existir, mas existe e, no fim, muita gente vai pagar. Entre julho de 2024, quando começou, e janeiro deste ano de 2026, o estado de Santa Catarina aplicou quase 5 mil infrações do tipo. A solução precisa ser coletiva, com a pressão para que essas leis deixem de existir, como caducou a Lei do Pito de Pango.