Por Murilo Nicolau

Doze substâncias. Essa é a lista que o dispositivo de teste salivar certificado pelo Inmetro em 2024, e agora autorizado pelo Contran, está apto a detectar. Anfetamina, cocaína, MDMA, heroína, LSD, fentanil, cetamina, morfina, metanfetamina, canabinoides sintéticos e, o Δ9-THC, principal composto psicoativo da cannabis.
O Conselho Nacional de Trânsito acaba de aprovar a regulamentação que autoriza o uso desses “drogômetros” nas blitzes da Lei Seca, substituindo uma norma de 2013.
Até aqui, nada de anormal: fiscalizar o trânsito é dever geral do Estado e o teste do bafômetro é algo conhecido pelos motoristas. Mas diferente de um bafômetro, que identifica exatamente a concentração de álcool no sangue, o drogômetro, ao que tudo indica é um teste positivo/negativo.
Para o álcool, a régua é proporcional: 0,05 mg/L caracteriza infração administrativa e se ultrapassar a concentração de 0,34 mg/L vira hipótese criminal. Mesmo que a punição seja dura, existe gradação e proporcionalidade entre a concentração de substância detectada e as consequências jurídicas.
Para todas as novas substâncias a serem testadas, incluindo o THC, essa régua simplesmente não existe. O próprio Inmetro confirma que o resultado é qualitativo e apenas identifica a presença ou ausência, sem informar concentração ou parametrizar o tempo desde o uso.
Ou seja, o mesmo traço de THC pode aparecer num motorista que fumou um baseado minutos antes de dirigir e também em um paciente medicinal que usou o óleo à noite antes de dormir, e pela manhã está indo ao trabalho.
Para o drogômetro, os dois são idênticos.
Enquanto o etilômetro pergunta “quanto”, o drogômetro só pergunta “se”, sem nenhuma obrigação ou tentativa de relacionar o efeito presente com a punição a ser aplicada.
O problema, claro, não é fiscalizar. Mas sim instituir um regime de controle, excessivo, irrazoável e inclusive contrário ao que diz a lei.
Os artigos 165 e 165-A do CTB não punem quem tem substância psicoativa no organismo, mas sim quem dirige sob a influência dela, coisas totalmente diferentes.
A primeira é um fato biológico, vez que a substância está presente no organismo. A segunda é um estado funcional, devendo ser analisado se a substância está ou não comprometendo a capacidade de dirigir naquele momento.
O drogômetro, por desenho, só prova o primeiro e ignora qualquer tentativa de avaliar se há influência da substância no estado do motorista.
Na prática, o ônus de provar a diferença entre presença e influência passa a recair sobre quem foi autuado, inclusive algo praticamente impossível de ser provado e que no Direito é chamado de prova negativa ou prova diabólica.
Essa discussão não ocorre apenas no Brasil, diversos estados nos EUA e na Austrália praticam tolerância zero para THC em testes desse tipo. Inclusive a American Automobile Association já chamou esse tipo de limite fixo de arbitrário e sem respaldo científico.
Para o paciente medicinal, o resultado prático é conhecido. Além da absurda dificuldade para acessar sua medicação, ele agora enfrenta o risco de ser penalizado por um tratamento médico.
A fórmula para nós, então, é como sempre estarmos preparados para lidar com o desconhecimento dos agentes públicos e com os absurdos legais que as vezes acontecem em nosso país. Nunca se esqueça de portar sua receita e laudo e, claro, apenas dirija quando estiver absolutamente bem.
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One thought on “O novo drogômetro é completamente míope”
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