
É só estar no Brasil para saber que vivemos em um país ultra burocrático. Na cena da cannabis, é um mal ainda mais evidente, como comprovam os relatos dos cientistas da área que enfrentam sagas kafkianas para fazerem seus trabalhos, um assunto sobre o qual escrevemos recentemente na Breeza. Nas últimas duas semanas, não faltaram burocracias e documentos que, para quem não está mergulhado na faceta jurídica da questão da maconha no Brasil, pode ter parecido um emaranhado de confusões.
Primeiro, na semana passada saiu uma minuta da Anvisa na qual ela parecia indicar que empurraria a regulação do cultivo para fins terapêuticos para o Mapa, o Ministério da Agricultura. “A gente sempre tem de ver o Mapa como um órgão melhor que a Anvisa, mais moderno, ágil, que entende e conversa com a sociedade como um todo e atende de forma rápida e inteligente”, nos disse o engenheiro agrônomo Lorenzo Rolim, nome-chave do mercado latino-americano, por trás de empresas como a Smush Smart Mushrooms e com atuação em instituições do setor.
As trocas de mensagens de áudio com Rolim se deram pouco depois do anúncio, mas logo antes de outra reviravolta. Na segunda-feira, dia 19, a data limite que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia imposto para a publicação de um “escopo normativo para regulamentar o uso exclusivamente medicinal da cannabis” no país, o governo soltou não uma regulamentação, como se esperava antes que faria, mas (ao menos) um plano de ação para a construção de normas para dar ordem ao cultivo.
A leitura do documento gera dúvidas, como quais atribuições ficam com cada instituição envolvida: Anvisa, Mapa e o Ministério da Saúde. Nos esclareceu o advogado Emilio Figueiredo, uma das referências máxima do campo e que logo na terça-feira, um dia após a publicação da petição endereçada ao STJ, fez uma live esclarecedora sobre o tema em seu Instagram: “Quando se pega a finalidade de cada ente, o Mapa fica com a atribuição do cultivo; a Anvisa com as substâncias, produtos, medicamentos; o Ministério da Saúde com políticas públicas de saúde”.
TEM PLANO?
Em um determinado ponto da petição, são esclarecidos os próximos passos do cronograma, que vão de aprovar requisitos fitossanitários e formas de cadastro e controle, a determinar qual é o limite de THC que será imposto às plantas nacionais cultivadas pelos CNPJs, ou seja, empresas e associações. Um avanço é incluir além da indústria farmacêutica e regimes associativos, também possibilidades de caminhos para pesquisas científicas e para usos pelos saberes tradicionais.
A última data cravada no cronograma, para quando se pensa em aprovar uma nova resolução, é no fim de setembro, o que baixa as esperanças de o assunto ser resolvido neste ano. “Certamente passa pra 2026, não terá tempo hábil para que se faça de outubro a dezembro, meses que têm diversas outras questões que envolvem essas instituições públicas e ministérios”, acredita a bióloga Beatriz Emygdio, presidente do grupo de trabalho do cânhamo da Embrapa. E em 2026 ainda tem eleição presidencial, será que os políticos vão querer entrar no tema bem em época de disputa intensa por votos?
Entretanto, ela vê com bons olhos os avanços. “Cabe um parênteses, pois esse processo é normal para outras espécies de sementes que temos no Brasil, para não acharem que isso é uma especificidade em relação à cannabis”, nos disse a pesquisadora. Os procedimentos visam evitar, por exemplo, a introdução de espécies nocivas ao nosso ecossistema.
Beatriz Emygdio nota que há muitas questões em aberto sobre o cultivo, como em torno dos processos de fiscalização e de como custeá-los. “Como lidaremos (com a fiscalização) em relação à cannabis, que é uma espécie comercializada por unidade? Não se trabalha (hoje, no Brasil) com lotes grandes, se importam poucas sementes, e muitas vezes esses laudos fitossanitários precisamos ser feitos tirando uma amostra. Como se tira uma amostra de 5 sementes?”, exemplifica. O plano também não traz detalhamentos como a permissão de cultivos outdoor, ou só indoor, ou se haverá restrição de área plantada ou no número de licenciamentos emitidos. “Melhor esperar um pouco mais e termos uma regulamentação que tenha sido impactada por diversos setores e amplamente discutida, para que tenha credibilidade”.
José Rocha, presidente da USA Hemp Brasil, também vê vantagem em respeitar cada passo do processo, por mais vagaroso que ele possa parecer a alguns: “O momento agora não é de surpresa, pois é previsto, a cannabis medicinal tem de passar por esse passo de avaliação por todos os órgãos, é um conjunto. São muitas responsabilidades a serem divididas e assuntos únicos ao Brasil”.
Da família brasileira que administra plantações de erva no Oregon, o executivo demonstra interesse em investir cada vez mais no Brasil, como já tem feito em áreas como de apoio a pesquisas e associações, além de projeto em parceria com a Embrapa. “Investir em um mercado, não regulamentado como deveria, tem riscos que sabemos que vamos correr e temos de correr”, resume Rocha.
O POLÊMICO 0,3%
O plano de ação vem com dúvidas, muitas tarefas a serem feitas, poucas resoluções. Inclusive, trata-se de uma petição e caso o STJ não aprove o novo cronograma (pouco provável), as instituições se veriam obrigadas a fazer uma nova proposta para a regulamentação. Mesmo assim, o documento já antecipa polêmicas.
Por ora, a principal delas talvez seja referente ao limite de 0,3% de THC no cultivo, um número que aparece somente uma vez no plano de ação, na seguinte definição: “Espécie vegetal Cannabis sativa L. que produza teor de tetrahidrocanabinol (THC) total menor ou igual a 0,3% expresso em peso por peso (p/p) nas inflorescências secas”. O valor estipulado, contudo, causou uma justíssima e necessária onda de críticas.
“O limite de 0,3% seria o mais fácil, é o mais aceito (mundialmente)”, comenta Lorenzon Rolim. “Mas nos países tropicais temos variações maiores de temperaturas e verões mais intensos”. E a resposta do cânhamo ao calor intenso é aumentar o nível de THC, ou seja, é bem mais difícil e custoso (como no quesito financeiro) manter a erva abaixo de 0,3% em um país como o nosso, em comparação com um do norte, como os EUA ou os europeus.
Para Beatriz Emygdio, da Embrapa, “atingir esses limites nas condições climáticas brasileiras será um desafio, com a possibilidade que tenhamos de destruir muitos cultivos”. Segundo analisa, o valor de 0,3% é ultrapassado, ligado a antigas pesquisas da década de 1970, quando se tinha bem menos conhecimento sobre a ganja. “Temos aí uma outra questão quando se fala dos limites, que é que o THC também é de uso medicinal”, exemplifica a pesquisadora, evidenciando mais uma incoerência do valor de 0,3%.
O advogado Emilio Figueiredo faz coro ao ressaltar que esse número, que parece mais um chute do que mágico, é uma “convenção criada no norte, na Europa, nos Estados Unidos, e não tem fundamentação prática aqui no Brasil, um país tropical”. Ainda defende que se trata de um “critério artificial, uma ficção criada pelo homem”.
Do ponto de vista de mercado, todo o esforço para manter e fiscalizar as plantas nesse limite ainda deixariam os produtos mais custosos para os pacientes. Ninguém tem a ganhar com isso, além do moralismo.
As boas novas burocráticas trazem esperança. Agora com avanços no cultivo em larga escala – lembrando que essas movimentações específicas não tratam de outras formas de plantio, como o cultivo individual, o autocultivo, ou de uso, como o adulto (ou “recreativo”, em alguns termos).
Só que, convenhamos, ainda estamos longe do cenário ideal. “Não acredito que a natureza criou as plantas para serem proibidas pelo homem”, nos resumiu Lorenzo Rolim. “Plantamos uva para fazer vinho, cevada para cerveja, e ninguém chama de uva recreativa ou cevada recreativa”. Ou seja, porque então excluir da conversa os outros usos da cannabis, como o adulto, para diversão e relaxamento?
Filipe Vilicic