Colunas
Observatório da Planta

Fumaça no condomínio. Pode?

Por Murilo Nicolau

Neste fim de semana, o jornal O Globo publicou a história de uma moradora multada pelo condomínio por fumar maconha dentro do próprio apartamento. A Revista Breeza já havia contado essa mesma história há alguns meses.

Vamos deixar uma coisa clara: nenhum condomínio pode impedir um morador de fumar dentro de sua própria casa — seja cigarro, tabaco, palheiro, maconha, charuto e até um vape. Nem mesmo a Lei Federal Antifumo proíbe o uso em espaços privados que não sejam de uso coletivo.

No direito condominial, uma palavra reina: bom senso. E ele precisa vir de todos os lados — do morador, da administração, dos funcionários e dos demais condôminos.

Viver em comunidade não é simples. Cheiros, barulhos e hábitos diferentes podem incomodar. Isso faz parte da vida em condomínio.

Mas isso não significa que quem usa a planta não tenha bom senso — muito pelo contrário. A maioria das pessoas com quem converso tem receio de incomodar vizinhos e acabar atraindo atenção indesejada para o uso da maconha, seja medicinal ou não. Todo mundo sabe que isso pode ser a receita para confusão, multa condominial e problemas maiores.

A cannabis medicinal ainda é novidade para grande parte dos brasileiros. Muitos nem sabem que ela pode ter uso terapêutico, e muitos outros ainda enxergam tudo sob o estigma do “maconheiro”.

As opiniões sobre casos assim variam bastante. Alguns vão defender o paciente (ou o usuário, com ou sem receita), sua privacidade e seu direito ao lar. Outros vão priorizar o direito da coletividade, de não conviver com cheiros ou hábitos que os desagradam.

A verdade? Não tenho uma resposta definitiva. E vejo justiça nos dois lados. Quem nunca sofreu com o vizinho que coloca o som no último volume no domingo à noite?

O fato é que o condomínio citado por O Globo acabou anulando a multa, por vontade própria, ao saber que a moradora havia ingressado com um processo. Até agora, acho que nem sabem que a história deles foi parar nos jornais. 

Talvez seja melhor assim.

Tem dúvidas jurídicas sobre a planta? Responderei às perguntas enviadas pela comunidade breezer. Envie DM pelo Instagram da @breeza_revista. Ou pelo meu, o @omurilonicolau.