
Era uma noite de terça quando a designer gráfica Annye Tessaro abriu o grupo de condôminos no WhatsApp e viu uma mensagem reclamando de um suposto cheiro de maconha nos corredores. “Será que é meu?”, ela chegou a cogitar.
A queixa tinha partido de um vizinho e depois foi espalhada pelo síndico no grupo. Annye achava ser pouco provável que fosse com ela: “Só fumo um único à noite. Não faço perto da janela ou na sacada, que fechei com vidro. Coloco proteção nas portas, aquela cobra (de tecido), pra não sair o cheiro”.
Ela usa diariamente, orientada pela receita médica, como medicamento contra as dores da fibromialgia, picos de depressão e insônia. Desde que começaram as reclamações condominiais de seu uso há quatro meses, sua vida virou de cabeça pra baixo.
Segundo conta, ela logo depois recebeu um documento de três páginas do advogado do condomínio, a acusando de espalhar fumaça por áreas de uso comum, acompanhado de uma multa de 370 reais. As provocações e queixas diretas também se tornaram comuns no grupo de WhatsApp dos moradores do prédio em uma cidade vizinha a Florianópolis.
Annye foi acometida com crises de pânico, atestadas por um laudo psicológico. “Fiquei com medo de ser abordada na rua, de sofrer agressão de vizinho, medo de tudo”. Não adiantou mostrar ao síndico que ela possui receita médica, pois continuaram a ameaçá-la e ela recebeu uma segunda carta do advogado, com uma multa dobrada, e queriam exigir que ela não mais usasse o medicamento. “Meu emocional foi pro lixo”, compartilha. “Os moradores queriam virar meus juízes, decidindo o que devo ou não fazer em minha própria casa”.
Os dois primeiros advogados a quem ela recorreu não foram efetivos. “A gente recebe aqui no escritório esse tipo de consulta no mínimo de quinze em quinze dias”, conta o advogado Murilo Nicolau, também colunista da Breeza, e que acabou assumindo o caso de Annye. A designer gráfica calcula já ter gastado mais de quatro vezes com os processos do que seria o valor da multa estipulada a ela pelo condomínio. Até agora, essa história de perseguição a ela ainda não chegou ao fim.
O QUE FAZER?
“As pessoas chegam desesperadas por tomarem multas, não terem informações sobre e por estarem sendo assediadas. Esse é o termo correto: assediadas pelo condomínio, por vizinhos, pelo síndico”, diz Murilo Nicolau.
Ele diz se lembrar de uma situação na qual vizinhos, inclusive um que se identificava como policial, terem invadido a casa de um paciente medicinal para ameaçá-lo. Em casos extremos ou não, se alguém se ver perseguido por fumar um ou algo congênere dentro de sua própria casa, o conselho é simples: “Procure um advogado e fique em silêncio, não se exponha, não parta para justificativas e nem compre briga”.
A melhor saída nessas situações é, para ele, o diálogo e acordos não judiciais. O advogado Ítalo Coelho de Alencar, também especializado nos temas canábicos, concorda com o colega: “Quando um paciente me procura com essa questão, oriento a buscar diálogo com o síndico, de forma discreta, ou então a ficar na dele e, se a polícia chegar, aí mostrar a receita e o HC (habeas corpus; quando se tem esses documentos, é claro)”.
Na maioria das situações, é suficiente apenas a primeira consulta com o advogado, na qual a pessoa compreende a situação e entende como agir sem precisar entrar em vias judiciais. Um dos clientes de Alencar na cidade de Fortaleza, por exemplo, recorreu a ele após o clima ficar agressivo contra os usuários, medicinais ou não, no grupo de WhatsApp do condomínio. Os vizinhos chegaram a reclamar de cheiro de fumaça até numa vez em que se tratava tão-somente de um pano queimado na cozinha. Todavia, como na maioria das vezes, tudo acabou com um diálogo com o síndico, que contornou a situação.
“Aqui no escritório atendemos pelo menos três casos jurídicos, mas incontáveis de maneira extrajudicial”, afirma a advogada Raquel Schramm, também especialista no tema, presidente da comissão de políticas de drogas da OAB/SC. “Sempre tentamos buscar acordo entre o paciente e o condomínio”. Ela aposta no caminho do bom-senso, pelo qual é possível balancear o direito à privacidade e o respeito à casa de cada indivíduo com o convívio em sociedade, como com os vizinhos
Quando o conflito começa a escalar, porém, os usuários, em especial os pacientes, são colocados em situações de constrangimento, como se fossem culpados por algo. É pelo o que passou recentemente o empresário Anderson Fernando Toledo, que mora com a esposa, a filha e o genro em um apartamento em um condomínio em Fortaleza.
“Começou a ter muita reclamação, notificação. Já na primeira vez, desci até a administração e mostrei todos os documentos (por ser paciente de cannabis medicinal)”‘, conta Toledo. Houve muitas situações de constrangimento e ele recorreu à consulta de um advogado antes de o condomínio resolver cessar com as reclamações. “Como podem querer te impedir de fazer e consumir seu próprio medicamento em sua casa?”.
O advogado Murilo Nicolau aponta a ilegalidade desse tipo de medida: “O condomínio não pode intervir na esfera íntima que é a sua casa. Óbvio que existem regras e leis para coisas como barulho. Mas não para reprimir o uso de um medicamento dentro de casa. Não pode proibir”.
Filipe Vilicic