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Observatório da Planta

Posso ser detido por participar da Marcha da Maconha?

Por Murilo Nicolau

Nesse final de semana aconteceu a Marcha da Maconha de São Paulo, evento que também acontece há décadas em diversas outras cidades como o Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre e muitas outras.

As Marchas da Maconha são eventos importantíssimos que propõem, ano após ano, um debate mais inteligente acerca da política de drogas. Esses eventos têm sido responsáveis por levar milhares de pessoas às ruas para lutar contra a falida guerra às drogas.

Sempre que esses eventos estão próximos, recebo perguntas como essa de hoje: alguém poderia ser preso por participar da Marcha? Por mais que já tenhamos tido um sucesso gigante em levar adiante o debate da maconha legal, ainda há um medo muito grande dos participantes terem que lidar com repressão estatal como abordagens, prisões e apreensões.

No ano de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADPF 187 que debatia a proibição de manifestações públicas em defesa da descriminalização do uso de drogas, como é o caso das marchas.

Por unanimidade, o Supremo decidiu que não configura crime algum a organização e participação nesse tipo de evento. Os dois pontos principais debatidos pelo STF envolvem a liberdade de expressão e o direito de reunião pacífica, ambos previstos em nossa constituição.

À época desse julgamento, há 13 anos, sequer falava-se sobre a regulamentação da cannabis medicinal, vigente desde 2014, razão pela qual o viés principal de debate do Supremo teve relação com o crime de apologia à fato criminoso, que prevê pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. Se esse julgamento acontecesse em 2024, sem dúvidas a legalidade do uso medicinal seria uma nuance a ser analisada pelo Supremo.

Mesmo após esse julgamento, porém, diversos municípios pelo Brasil tentaram, sem sucesso, impedir a organização desses eventos – como Sorocaba, São José dos Campos, Diadema.

Esse tipo de ação, pelos Executivos e Legislativos municipais, reforça a extrema necessidade e importância de nos engajarmos nesses eventos e lutarmos pela maconha legal no Brasil. Demonstram também a clara possibilidade de tentativa de uso da máquina pública para tentar oprimir as Marchas e outros debates nesse sentido.

Esse ponto revela que, apesar da decisão do STF ser favorável à Marcha, há ainda muito o trabalharmos para que possamos, um dia, marchar pela maconha sem medo de repressão estatal. 

Em resumo, não tenha medo de usufruir dos seus direitos constitucionais de participar desse tipo de evento, porém fique atento ao clima político da sua região. 

Tem dúvidas jurídicas sobre a planta? Toda terça, responderei às perguntas enviadas pela comunidade breezada. Envie DM pelo Instagram da @breeza_revista. Ou pelo meu, o @omurilonicolau.