Por Murilo Nicolau
Essa pergunta é muito interessante e temos debates atualíssimos sobre isso no poder judiciário: há caminhos legais para plantar maconha no Brasil hoje?
Parece que poucas pessoas se recordam, mas em 2019 a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tentou regulamentar o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil.
Naquele ano, a Anvisa abriu uma consulta para o público em geral opinar quanto aos requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta Cannabis spp. em solo brasileiro.
O que a agência pretendia era criar e regulamentar dois tipos diferentes de autorização: a Autorização Especial (AE) e a Autorização Especial de Cultivo para Pesquisa (ACP).
Contudo, apesar de certo avanço nos debates, a proposta de resolução foi rejeitada por maioria dos diretores votantes em dezembro de 2019, e acabou arquivada.
Naquela mesma época foi votada e aprovada a RDC 327/2019, que dispõe sobre a fabricação e importação de produtos de cannabis a serem vendidos nas farmácias brasileiras.
A percepção é de que a Anvisa pretendia cobrir todo o caminho de produção e fornecimento dos produtos de cannabis. Porém, a agência deixou de regulamentar o cultivo comercial e científico da cannabis por entender que não teria competência para tanto.
Ocorre que enquanto a Anvisa desistiu de regulamentar o cultivo de cannabis naquele momento, outras iniciativas buscaram formas de viabilizar o cultivo em solo brasileiro.
Isso acontece com as associações de pacientes que ingressaram na justiça para buscar o direito de poder cultivar no Brasil.
Segundo levantamento da Kaya Mind, em 2023 existiam 137 associações de pacientes, das quais 16 possuem autorização judicial para o cultivo e fornecimento de tratamentos para seus pacientes associados.
A questão que fica evidente é: como podem as associações cultivar cannabis em solo brasileiro se não há regulamentação?
Justamente pela falta de regulamentação que criou-se o acesso, de fato, aos tratamentos com cannabis, e o debate das associações ganhou força pela via judicial. Atualmente todas as associações que cultivam e fornecem tratamento aos seus pacientes possuem autorização da justiça para tanto.
Quando tratamos de direitos fundamentais como o direito à existência digna e à saúde, a falta de regulamentação muitas vezes não pode ser obstáculo para o exercício de tais direitos. É justamente por isso que diversas associações obtiveram autorização judicial para o cultivo.
Se por um lado o governo brasileiro ainda não agiu para criar leis e regulamentos que garantam sua atividade, por outro não se pode abandonar os pacientes que dela dependem para seus tratamentos de saúde.
As associações, assim, estão no meio do fogo cruzado entre a falta de regulamentação que crie efetivo acesso e a necessidade urgente dos pacientes terem acesso aos tratamentos de saúde.
O cultivo de cannabis em solo brasileiro ainda é assunto controverso inclusive dentro do judiciário. A maioria dos que são contra entendem que tal assunto deveria ser regulamentado pelo poder legislativo e que a uma decisão judicial não poderia substituir leis e regulamentos sobre o tema.
Ocorre que dada a clara inércia do poder legislativo em regulamentar o tema, cada vez mais associações são obrigadas a recorrer ao judiciário para ver garantida a possibilidade de cultivar para seus associados.
O autocultivo medicinal segue caminho parecido. A mídia com frequência noticia casos de pacientes autorizados a cultivar cannabis em suas residências para fins de tratamento médico.
O Superior Tribunal de Justiça inclusive já elencou requisitos para a concessão desse tipo de pedido judicial, garantindo a proteção de pacientes cultivadores por entender que o cultivo e uso medicinal da cannabis não é punido pela Lei de Drogas.
Nem de longe o poder judiciário seria o ente mais adequado para decidir esse tipo de questão. Um debate e eventual regulamentação pelo poder legislativo garantiria efetiva participação de todos o setores da sociedade, o que não ocorre em processos judiciais.
Acontece que a saúde não espera, e o paciente medicinal não pode aguardar a vontade do poder legislativo em levar essas regulamentações adiante, daí a necessidade e cabimento das ações judiciais.
Respondendo à pergunta do nosso leitor: a realidade atual é que o cultivo em solo brasileiro apenas é viável nessas condições e situações.
Parece um contrassenso precisar ingressar na justiça para poder cultivar uma planta, que nasce, cresce e floresce naturalmente, mas essa é a atual conjuntura no Brasil.
De qualquer forma, quando comparamos a trajetória da cannabis no Brasil e como aconteceu a regulamentação/legalização em países que já avançaram nesse debate, concluímos que a maioria dos países passaram por situações parecidas com a que vivemos aqui.
Nos Estados Unidos, por exemplo, diversos estados ainda limitam o acesso à planta apesar de já haver um verdadeiro mercado nacional americano da cannabis. Existem inclusive empresas especializadas em mercados não completamente regulados.
Dispensários como a famosa Cookies e a Curaleaf cada vez mais tem mirado estados americanos que não legalizaram a maconha, mas que já possuem programas de cannabis medicinal, buscando brechas para explorar esses mercados em construção.
O mesmo já ocorre no Brasil em proporções menores. Milhões de reais tem sido gastos em propagadas, estruturação de empresas e de cadeias de fornecimento, mesmo sendo a cannabis medicinal extremamente restrita aqui em nosso país.
É a nova corrida do ouro.
Tem dúvidas jurídicas sobre a planta? Toda terça, responderei às perguntas enviadas pela comunidade breezada. Envie DM pelo Instagram da @breeza_revista. Ou pelo meu, o @omurilonicolau.