Por Murilo Nicolau

Um pé de maconha macho exposto durante campanha eleitoral em Belo Horizonte foi apreendido pela Polícia Militar de Minas Gerais. A cena é bastante cômica e rendeu muito na mídia: um belo pé de maconha sendo colocado no camburão da polícia.
Na quarta-feira (16), o candidato a deputado federal Dário de Moura (PSOL), o Dário 4e20, levou o exemplar ao Centro da capital mineira em uma ação de campanha eleitoral. O pé, que era macho, pertencia a um paciente com decisão da Justiça Federal autorizando o cultivo e para fins medicinais. O titular da decisão e seu advogado, Max Warner, estavam no local.
Mesmo assim, a planta foi recolhida. O argumento para intervenção ilegal, segundo o registro da PM, foi que o HC não previa exposição ao público. Dário foi liberado, mas a planta foi embora no camburão numa cena que parecia ter saído de um filme de comédia, e o fato foi enquadrado como porte para uso.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é infração penal e fixou o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para presumir o usuário. A ocorrência de Belo Horizonte foi registrada como uma conduta que, desde então, nem crime é. E um pé, um macho, sequer entra na conta do Supremo que fala em plantas fêmeas.
Há ainda a questão eleitoral, e ela pesa. Em 2011, o STF decidiu, por unanimidade, que nem as manifestações públicas pela legalização das drogas podem ser criminalizadas (ADPF 187). A Lei das Eleições ainda dispensa licença da polícia para atos de propaganda e proíbe cercear a propaganda regular sob alegação de poder de polícia, que nesse campo cabe à Justiça Eleitoral.
O candidato não foi preso nem conduzido, mas a cena foi marcante. Em plena campanha, tirar de um candidato o símbolo da própria mensagem é tolher a sua liberdade de expressão, pior ainda nesse caso se tratando de um candidato a Deputado Federal.
Talvez o verdadeiro desafio da regulação da cannabis não esteja apenas na letra da lei, mas na forma como ela é interpretada e aplicada. E, sobretudo, na pergunta que ainda paira no ar: a decisão do STF sobre a descriminalização vale de alguma coisa?
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