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Observatório da Planta

PM mineira “prende” pé de maconha durante ato eleitoral

Por Murilo Nicolau

Um pé de maconha macho exposto durante campanha eleitoral em Belo Horizonte foi apreendido pela Polícia Militar de Minas Gerais. A cena é bastante cômica e rendeu muito na mídia: um belo pé de maconha sendo colocado no camburão da polícia.

Na quarta-feira (16), o candidato a deputado federal Dário de Moura (PSOL), o Dário 4e20, levou o exemplar ao Centro da capital mineira em uma ação de campanha eleitoral. O pé, que era macho, pertencia a um paciente com decisão da Justiça Federal autorizando o cultivo e para fins medicinais. O titular da decisão e seu advogado, Max Warner, estavam no local.

Mesmo assim, a planta foi recolhida. O argumento para intervenção ilegal, segundo o registro da PM, foi que o HC não previa exposição ao público. Dário foi liberado, mas a planta foi embora no camburão numa cena que parecia ter saído de um filme de comédia, e o fato foi enquadrado como porte para uso.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é infração penal e fixou o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para presumir o usuário. A ocorrência de Belo Horizonte foi registrada como uma conduta que, desde então, nem crime é. E um pé, um macho, sequer entra na conta do Supremo que fala em plantas fêmeas.

Há ainda a questão eleitoral, e ela pesa. Em 2011, o STF decidiu, por unanimidade, que nem as manifestações públicas pela legalização das drogas podem ser criminalizadas (ADPF 187). A Lei das Eleições ainda dispensa licença da polícia para atos de propaganda e proíbe cercear a propaganda regular sob alegação de poder de polícia, que nesse campo cabe à Justiça Eleitoral.

O candidato não foi preso nem conduzido, mas a cena foi marcante. Em plena campanha, tirar de um candidato o símbolo da própria mensagem é tolher a sua liberdade de expressão, pior ainda nesse caso se tratando de um candidato a Deputado Federal.

Talvez o verdadeiro desafio da regulação da cannabis não esteja apenas na letra da lei, mas na forma como ela é interpretada e aplicada. E, sobretudo, na pergunta que ainda paira no ar: a decisão do STF sobre a descriminalização vale de alguma coisa?

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