Por Anita Krepp

Eram sete da noite de uma sexta-feira, 26 de junho, quando o cultivador ouviu barulhos do lado de fora do estúdio de produção musical onde trabalha, nos fundos de casa. Ao sair, deu de cara com quatro policiais apontando armas e lanternas, mandando colocar a mão na cabeça. Dentro de casa, outro policial rendia os pais e o irmão. A mãe queria saber como eles tinham entrado sem que ninguém abrisse a porta e ouviu que perguntar demais dava desacato. Os policiais garantiram que bateram o sino do portão e que, diante do silêncio, “tiveram de adentrar a residência pulando o portão”. Ninguém na casa escutou sino nenhum.
Quando o morador pediu para ligar pro advogado, o sargento negou, porque “advogado atrapalha muito a operação fazendo perguntas”, e começou a ler o mandado sem entregar cópia a ninguém. O documento era da Polícia Federal, tinha 15 dias de validade e estava vencido fazia mais de um mês.
O mandado existia porque o inquérito não localizou no sistema o salvo-conduto do morador, um habeas corpus para cultivo de cannabis concedido pela terceira câmara do TJMG (Tribual de Justiça de Minas) e transitado em julgado. A versão impressa estava na bolsa que os próprios policiais tiraram do estúdio. A mãe tentou buscar o Acórdão guardado dentro de casa e foi impedida de sair do lugar. “Nos sentimos como reféns dentro de nossa própria casa”, resume o cultivador, que prefere não se identificar. Quando o sargento enfim leu o salvo-conduto, decretou que aquilo não valia de nada, que “só empresa podia plantar maconha” e que nunca tinha visto um documento daquele. Horas depois, no batalhão, fez questão de repetir para a mãe. “Esse documento não vale nada, tá, dona?!”
Trinta plantas foram arrancadas do chão, dentro do limite de 88 por ano que a Justiça autoriza. Junto foram os potes e bags de flores em processo de cura, um quilo recém-colhido, os equipamentos de trabalho e os celulares de toda a família. O irmão precisou ir ao batalhão para abrir a agenda do próprio telefone apreendido e anotar num papel o número dos advogados. “Ele escolheu ignorar tudo o que leu no salvo-conduto e continuar a operação por orgulho, ou por ignorância, o que também é preocupante, um agente público com mais de 10 anos de corporação não saber interpretar uma garantia jurídica tão clara como um acórdão do TJMG”, avalia o cultivador.
Denúncia anônima
Na origem de tudo, uma denúncia anônima dizia que ele cultivava e que a mãe, uma senhora idosa, vendia pelo Pix. A Polícia Federal consultou os sistemas abertos da Justiça estadual, não percebeu que o habeas corpus corria em sigilo e não perguntou às varas onde a informação estava. O juízo da cidade assinou a busca sem notar que a própria Justiça estadual já tinha expedido o salvo-conduto. Mãe e filho foram parar na delegacia, viraram investigados por tráfico, e o flagrante acabou não ratificado.
O primeiro pedido da defesa, a devolução da medicação, foi negado pelo delegado, que escreveu ter dúvidas sobre o salvo-conduto diante da quantidade apreendida. O juiz de garantias também negou, protegendo a decisão que ele mesmo havia assinado. Natan Duek, contratado umas três semanas depois da operação, resolveu atacar a denúncia pela carteira. Se a acusação falava em vendas no Pix, o extrato da conta do ano inteiro mostraria as vendas. E bingo, não tinha nada no extrato que provasse as supostas vendas.
“O que me chocou nesse caso é a quantidade de agentes do sistema de justiça pela qual essa situação absurda passou e ninguém faz nada. Passou por um delegado, passou por um juiz de garantias, dois juízes de garantias e todo mundo convalidou a ilegalidade”, diz o advogado.
Restou o TJMG. A defesa apontou que a busca partia de uma premissa falsa, a de que não havia salvo-conduto, e que descumpria uma decisão judicial proibindo aqueles atos de perseguição penal. A quarta câmara anulou a busca e trancou o inquérito, movimento raro entre desembargadores, reservado a ilegalidades patentes. Uma das julgadoras anotou que o extrato estava limpo e que o caso ainda arrastava uma idosa sem relação nenhuma com a história. “Ela é uma das poucas, até onde eu sei, que ainda não têm precedentes favoráveis ao autocultivo em si. Então, para eles terem concedido uma ordem dessas, é porque a situação realmente era absurda”, avalia Duek, que no jargão jurídico classifica o caso como teratológico.
As polícias precisam estudar
Para o advogado, o episódio escancara o despreparo das polícias, todas elas, militar, civil e federal, para lidar com pacientes protegidos por HCs, além do gasto de tempo e dinheiro públicos para reprimir um paciente medicinal e sua mãe. Havia formas discretas de checar a denúncia, quebra de sigilo, coleta de provas sem alarde. Escolheram chegar de arma em punho numa casa onde o morador mostrou o documento e destruir tudo. “É muito surreal, mostra muito como a investigação policial brasileira se baseia em atos performáticos de violência.”
O cultivo que o inquérito tratava como tráfico é o tratamento que o morador encontrou para as crises de ansiedade. Começou no prensado, descobriu a farmacopeia da planta e foi buscar acompanhamento médico para o uso medicinal. “Reduzi a dosagem do remédio alopático e venho ganhando qualidade de vida ao poder cultivar meu próprio remédio em casa, sabendo exatamente quais são as genéticas, o que foi colocado no solo e como extrair da melhor maneira, com um custo irrisório se comparado a importar ou recorrer a qualquer mercado ilegal”, conta o cultivador.
Foram dois meses até voltarem pra casa os celulares, as ferramentas de trabalho e o quilo de flores. As 30 plantas não voltam mais, lá vai o paciente recomeçar o cultivo, correndo risco de ficar descoberto de tratamento por um tempo. Já o sargento, que jurava nunca ter visto um documento daquele, agora tem dois pra estudar. O salvo-conduto que ele ignorou e o novo acórdão do TJMG, que anulou a busca e trancou a investigação que ele ajudara a montar.