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Observatório da Planta

STF decide: o desrespeito ao salvo-conduto de cannabis é crime

Por Murilo Nicolau

Não é raro que o Ministério Público tente frear o avanço das demandas judiciais de cultivo de cannabis através de recursos judiciais. Foi justamente o que ocorreu quando um paciente recebeu autorização judicial para cultivar 120 plantas de cannabis e o MPF levou a questão ao Supremo Tribunal Federal para que a decisão fosse anulada. 

Além do Ministério Público Federal ter seu recurso negado, a decisão proferida pelo STF foi icônica: o ministro Alexandre de Moraes disse claramente que configura crime de abuso de autoridade o desrespeito a salvo-condutos autorizando cultivo de cannabis.

Os crimes relacionados ao abuso de autoridade têm punições pesadas, com penas de detenção que variam entre 3 meses a 4 anos, além de multas, indenizações e até a perda do cargo ou função pública. Estão sujeitos a esses crimes todos os funcionários públicos, dentre eles membros do Legislativo, Executivo, Judiciário, e também do Ministério Público.

Na prática, isso reforça o peso do salvo conduto que aos poucos foi sendo perdido no debate judicial do cultivo pessoal de cannabis medicinal. O momento também é oportuno, com cada vez mais pacientes preocupados com a possibilidade de intervenções abusivas em cultivos autorizados. 

Não se trata de dizer que qualquer fiscalização seja abusiva ou criminosa. Todo desvio de finalidade, quando confirmado, deve ser apurado, e enquanto não houver regulação específica para o cultivo pessoal medicinal, precisaremos conviver com essa atividade atípica realizada pelas autoridades policiais.

Resta saber se corregedorias, órgãos de controle e o próprio Ministério Público vão aplicar essa tese com o mesmo rigor que sempre cobraram do paciente que cultiva sem autorização. Ou se, mais uma vez, a régua vai pesar só do lado mais fraco, o do paciente.

E lembre-se sempre: é importantíssimo seguir à risca o limite de plantas determinado no processo, e seguir plenamente as orientações e prescrição médica.

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