Por Murilo Nicolau
Apoio: Murilo Nicolau & Associados
Imagina ganhar sua autorização de cultivo medicinal e junto dela vir uma surpresa absurda: a obrigação de gravar 24 horas o local do seu cultivo e apresentar as gravações periodicamente à autoridade. Sim, dentro da sua casa. E sim, tudo isso pela necessidade de se tratar com maconha medicinal.
Nem preciso dizer que a medida é abusiva. Não podemos esquecer que decisão positiva no HC reforça que a conduta de cultivar cannabis medicinal não é crime, e se não é crime porque uma condição tão excessiva? Para piorar tudo o paciente, um advogado, teve seu HC revogado ao se negar apresentar as gravações do BBB da planta, como ordenava a decisão que garantira seu HC.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça e foi julgado por um integrante da Quinta Turma. O relator, ministro Ribeiro Dantas, foi direto: não cabe exigir gravação ininterrupta do cultivo de cannabis medicinal, armazenada em mídias físicas, como condição para o exercício de um direito garantido judicialmente. A medida foi considerada desproporcional, inadequada e contrária à Constituição.
A decisão traz pelo menos três fundamentos importantes. Primeiro, impor esse tipo de gravação representa uma transferência indevida do ônus de fiscalização do Estado para o paciente, que passa a ser forçado a produzir provas contra si mesmo. Segundo, a medida viola o princípio da não autoincriminação, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Terceiro, o custo de manter esse tipo de monitoramento pode inviabilizar o exercício do direito, esvaziando a efetividade da própria autorização.
Assim a justiça foi reestabelecida e a ordem foi concedida de ofício para afastar a obrigação do videomonitoramento. As demais condições estabelecidas pela decisão de origem foram mantidas, como o uso exclusivo para fins terapêuticos, a apresentação periódica de laudos médicos e a proibição de doação ou comercialização da planta.
A decisão traz um alívio, mas também um alerta. A banalização das condicionantes em habeas corpus de cultivo tem se tornado comum, muitas vezes sem qualquer base legal. Em nome de uma suposta segurança, cria-se um cenário de vigilância permanente que distorce a lógica da proteção judicial.
O paciente que luta para cultivar sua própria planta não pode ser tratado como suspeito. Não há justificativa jurídica, sanitária ou técnica que autorize o Estado a impor um sistema de monitoramento contínuo dentro da casa de alguém que não comete crime e busca apenas garantir seu direito à saúde.
O BBB da planta revela o quanto ainda estamos distantes de uma regulação que trate a cannabis com seriedade, ciência e dignidade. A decisão do STJ é um passo importante. Mas ainda estamos longe de um sistema que respeite, de fato, quem precisa da planta para viver com dignidade.
Se advogar com cannabis no Brasil já é difícil, imagina ter que lidar com esse tipo de exposição infudada e absurda. Eu não poderia deixar de destacar a coragem do meu amigo de profissão em expor todo esse caso e também pelo ótimo apelido dado por ele mesmo à situação, e usado como título para esse texto. Não vão nos parar.
Tem dúvidas jurídicas sobre a planta? Responderei às perguntas enviadas pela comunidade breezer. Envie DM pelo Instagram da @breeza_revista. Ou pelo meu, o @omurilonicolau.