Por Murilo Nicolau
Como já havia sido anunciado por veículos especializados no final do ano passado, a ANVISA pretende regulamentar o fornecimento de cannabis por farmácias de manipulação, dentre outros pontos a serem regulados de maneira mais aprofundada.
Nos últimos anos, diversas farmácias de manipulação recorreram à Justiça para requerer autorização para a dispensação de tratamentos com canabidiol, diante da inexistência de regulamentação sobre o tema por parte do Poder Executivo e Legislativo. Esse debate, inclusive, chegou ao STF em fevereiro do ano passado e teve Repercussão Geral reconhecida. Isso significa que a decisão proferida nesse caso será aplicável a casos idênticos envolvendo outras farmácias.
O caso teve início quando a Vigilância Sanitária do Município de São Paulo decidiu punir uma farmácia por suposta infração sanitária ao manipular e comercializar produtos de cannabis. O argumento da ANVISA era de que a comercialização deveria ser feita exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias.
Em conversas com advogados e entidades próximas à ANVISA, foi mencionado que a Agência Nacional decidiu regulamentar a possibilidade de farmácias de manipulação atuarem nesse mercado devido ao elevado volume de demandas judiciais movidas contra a ANVISA, o que vinha gerando um aumento significativo no número de litígios envolvendo a Agência.
Não é de hoje que o Poder Judiciário desempenha um papel de destaque na regulação da cannabis no Brasil. Em 2014, a ANVISA foi obrigada a não impedir a importação de produtos de cannabis para uma criança que sofria mais de 80 convulsões por semana. Já em 2015, o Judiciário determinou que a ANVISA reclassificasse o THC para permitir sua prescrição e, no ano seguinte, passou a proferir decisões autorizando o cultivo de cannabis para fins medicinais por pacientes.
Mais uma vez, fica evidente que, se não fossem as decisões do Poder Judiciário contra a União, provavelmente pouco teria sido feito pelas Agências Reguladoras para avançar na regulamentação da cannabis. Esse ponto foi, inclusive, destacado pelo Superior Tribunal de Justiça quando, em 2023, a Terceira Seção do STJ confirmou a possibilidade do cultivo doméstico de cannabis medicinal. O Tribunal vinha, desde 2019, impondo à ANVISA a regulação do cultivo, o que não surtiu qualquer efeito prático devido à inércia da Agência e da União em regulamentar o tema.
Cada pequeno passo em direção à regulamentação da cannabis deve ser tratado como uma vitória significativa. Não podemos nos acovardar como tem feito o Governo Federal.
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