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Observatório da Planta

A Anvisa se prepara para proibir a importação de extratos de cannabis?

Por Murilo Nicolau

Em agosto do ano passado a indústria da cannabis legal brasileira foi tomada de surpresa por uma decisão administrativa da Anvisa de proibir a importação de flores in natura para tratamentos medicinais. 

Os principais pontos levantados pela Anvisa para alteração na política de importação excepcional desses produtos de cannabis foram: a suposta inexistência de evidências científicas robustas que comprovem a segurança de referido tratamento e o potencial de desvio dos produtos para fins ilícitos.

Em outra manifestação da Agência Nacional, no contexto de uma ação judicial proposta por um paciente que buscava seguir importando seu tratamento para via inalatória, a Anvisa também apontou como fundamento da proibição exemplos de pessoas famosas que vinham fazendo propaganda da possibilidade de importação legal de flores in natura de cannabis e canais do YouTube que ensinavam pessoas a supostamente comprarem flores legalmente no Brasil.

A consolidação da importação das flores in natura no Brasil aconteceu aos poucos, e tomou proporções gigantes e que talvez tenham culminado em tal proibição. Tudo começou quando da atualização das normativas da Anvisa em 2020 retirando-se, não se sabe porquê, a proibição expressa da importação de produtos fumígenos, bem como da planta Cannabis ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada.

Com o avanço da regulamentação da cannabis medicinal em diversos países pelo globo, novos produtos passaram a ser ofertados ao público consumidor: gummies, flores in natura, extratos concentrados de cannabis para vaporização, e até produtos nasais com compostos da planta.

Não demoraria para que tais produtos também chegassem ao Brasil. Foi justamente o que ocorreu em dezembro de 2021, quando a mídia relatou que um paciente curitibano recebeu em sua casa seis frascos contendo 7g cada de flores secas de Cannabis in natura, com autorização da Anvisa.

A permissão, por parte da Agência Nacional, da importação deste tipo de produto se tornou o maior trunfo do mercado da cannabis à época, e gerou imenso furor no mercado. Nessa onda, em questão de meses surgiram novas empresas, rappers famosos anunciaram suas marcas e parecia que caminhávamos para um novo momento do mercado, o que não aconteceu.

A proibição da importação desses produtos tomou de surpresa o mercado, e gerou inclusive o encerramento de algumas empresas e iniciativas. Porém, mesmo proibindo a importação das flores, a Anvisa deixou em aberto ainda a possibilidade da importação de extratos concentrados de cannabis.

Após essa decisão surpresa da Anvisa, muitas iniciativas voltaram-se para a comercialização dos extratos, que acabaram ocupando o vácuo deixado pela proibição da importação de flores.

Desde o ano passado tem-se notícia de que a Anvisa vinha barrando algumas importações individuais de extratos de cannabis, sob o fundamento de não se tratar de uma via adequada de tratamento. Mas agora a história se repete com a publicação da Nota Técnica nº 43/2024/SEI/COCIC/GPCON/DIRE5/ANVISA, que menciona expressamente não ser permitida a importação de produtos à base de extrato concentrado de Cannabis, tendo em vista que possibilitam a utilização pela via fumada. 

Segundo a Anvisa, ainda que a orientação médica/odontológica não indique o uso vaporizado, a importação desse tipo de produto não encontraria amparo legal no país, considerando a caracterização de Produto de Cannabis constante da RDC n° 327/20219, vez que combustão e inalação de uma planta não seriam formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde.

Temos notícias de que a importação dessa classe de produtos segue ocorrendo, e paciente seguem recebendo-os em suas casas, mas não sabemos por quanto tempo. Esse é mais um episódio desse campo de guerra que se tornou a cannabis medicinal brasileira, em especial pelo desinteresse do Poder Público em regular aprofundadamente a nossa indústria legal.

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