Por Murilo Nicolau
Praticamente toda semana há notícias de decisões favoráveis em processos judiciais que autorizam o cultivo de cannabis medicinal para fins de tratamento de saúde. Mas afinal, por que é necessário ingressar com um processo judicial para um paciente poder cultivar em casa?
A razão de ingressar com um processo de Habeas Corpus ou outra medida judicial para fins de assegurar segurança no cultivo de cannabis medicinal é uma só: a segurança do paciente.
A necessidade de ingresso desse tipo de demanda vem da falta de regulamentação e legislação clara acerca do status legal de cannabis medicinal no Brasil, o que resulta na absoluta insegurança do paciente cultivar maconha em sua casa para se tratar, mesmo com indicação médica.
Desde muito tempo nossa legislação sobre drogas prevê a possibilidade de o Estado autorizar o cultivo medicinal de plantas e substâncias proibidas no país, desde que concedida uma autorização especial para tanto. Ocorre que esse tipo de previsão legal nunca surtiu efeito, justamente pelo desinteresse dos órgãos do governo em levar adiante esse tipo de projeto.
A situação também pouco mudou com a decisão do Supremo acerca da descriminalização do porte pessoal de drogas. Mesmo o STF tendo fixado que o cultivo de até 6 plantas de cannabis, por si só, não configuraria tráfico de drogas, é necessário pontuar que segue a possibilidade de apreensão dos produtos do cultivo do paciente, o que geraria um imenso dano ao seu tratamento.
Falar de maconha medicinal no Brasil é complicadíssimo porque não existe coesão entre o texto da legislação, as decisões do Poder Judiciário e a conduta tomada pelos agentes de segurança pública e representantes estatais.
A maconha medicinal, por exemplo, é legal no Brasil desde 2014, quando a Anvisa iniciou a regulamentação do tema através de Resoluções Colegiadas. Apesar dessas normas não terem a mesma força de uma lei aprovada pelo Congresso, por exemplo, elas foram suficientes para gerar uma reviravolta positiva no nosso mercado.
A regulação do uso medicinal no Brasil, mesmo que ainda incipiente, fez com que o Poder Judiciário passasse a olhar para isso de forma diferente do uso recreativo, e abriu espaço para o avanço das ações judiciais que debatiam o cultivo caseiro para fins medicinais.
E aí surgiram as contradições. O nosso Poder Judiciário, apesar de uno, nem sempre profere decisões judiciais parecidas em processos judiciais: variam de região para região, de comarca para comarca e até de juiz para juiz. Além disso, as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça que baseiam a maior parte das autorizações de cultivo não possuem efeito vinculante e, portanto, um juiz ou uma Turma de um Tribunal inferior não é obrigado a segui-la.
Daí a razão para que nem todos possam cultivar com tranquilidade no Brasil. Enquanto não houver uma unidade de entendimentos da Justiça, os pacientes seguiram vivenciado situações de insegurança e desrespeito ao seu direito à saúde.
Enquanto dependermos de decisões judiciais para garantir segurança ao paciente cultivador, não teremos a segurança e solidez que esse debate necessita.
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