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Observatório da Planta

O julgamento do STF resolverá o problema de drogas no Brasil?

Por Murilo Nicolau

O ano era 2023 e o Supremo Tribunal Federal concluía um julgamento importantíssimo que causou grande furor na mídia: o Supremo decidiu por unanimidade de votos que o sistema carcerário brasileiro era uma violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais.

Naquele julgamento reconhece-se a plena inconstitucionalidade do sistema prisional brasileiro, tendo o STF realizado diversas determinações ao Poder Público no intuito de solucionar o extremado desrespeito aos direitos fundamentais de brasileiros encarcerados. 

Dentre tais determinações, o STF definiu que a União, estados e Distrito Federal, deveriam elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.

Quase um ano da conclusão de referido julgamento, e o que mudou? Absolutamente nada.

Infelizmente, esse é também um dos panoramas previstos com a conclusão do julgamento do RE 635.659, que debate a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas ao punir o porte para uso pessoal de drogas.

A questão prisional e o punitivismo relacionado às drogas no Brasil são problemas que andam praticamente de mãos dadas, e a situação agravou-se com a promulgação da Lei de Drogas, em 2006. Um estudo realizado pela Human Rights Watch concluiu que em 2005, 9% dos presos no Brasil haviam sido detidos por crimes relacionados às drogas, em 2014 esse número saltou para 28%.

Outra conclusão horrenda desse estudo da HRW é que na época da sua publicação, em 2017, 622 mil adultos estavam presos no país, um número 67% maior do que as vagas existentes no sistema prisional à época. Será que a decisão do STF do ano passado resolveu essa questão? Acho pouco provável.

Mesmo que o julgamento no STF seja um marco importantíssimo à luta por uma política de drogas mais efetiva e inteligente, nem de longe ele será suficiente para curar todas as mazelas criadas pela política de proibição imposta no último século.

Assim como está ocorrendo no Brasil, em muitos outros países o processo de reversão da criminalização iniciou-se e ganhou força em julgamentos na Suprema Corte, porém ainda há muito o que fazer.

Por exemplo, uma das maiores críticas à Lei de Drogas desde a sua promulgação é a inexistência de critérios objetivos para diferenciação do usuário para o traficante. Esse ponto inclusive é uma das razões do porque o debate no STF direcionou-se, em certo momento, para a definição de uma quantidade de gramas para diferenciar uso de tráfico. 

Ocorre, porém, que muitos brasileiros foram erroneamente condenados pelo crime de tráfico quando na verdade apenas portavam substâncias para o uso pessoal. O julgamento do STF muito provavelmente não atingirá essas pessoas que já foram condenadas e integram atualmente o sistema prisional.

Sem regulamentação não haverá avanço. O julgamento do STF não bastará.

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