Colunas
Observatório da Planta

Cannabis medicinal é doping?

Por Murilo Nicolau

Já inicio esse texto repetindo o que sempre falo: apenas um profissional da saúde pode garantir a segurança do seu tratamento com cannabis medicinal. Sempre procure acompanhamento especializado.

Muitas pessoas me perguntam se é possível o uso de cannabis medicinal por atletas sujeitos a testes de doping. Eu mesmo conheço diversos atletas que utilizam esse tipo de tratamento e não têm problemas com antidoping pois competem em categorias e esportes que não proíbem a utilização dessas substâncias.

A verdade é que cada caso é um caso, e cada competição é uma competição. Existem diversas notícias na mídia que relatam que, por exemplo, o UFC retirou a maconha da lista de substâncias proibidas, assim como a NBA também o fez.

Já para a Agência Mundial Antidoping (WADA), a resposta não é tão simples. Atualmente, apenas o CBD não está na Lista Proibida da WADA, enquanto o THC e outros canabinoides seguem tendo a sua utilização proibida por atletas sujeitos às regras dessa agência. 

Em conversas informais com médicos, muitos já me disseram que prescrevem o canabidiol para atletas que acompanham, e sempre buscam utilizar produtos que possuam apenas o CBD isolado, sem qualquer outro canabinoide, no caso de competições que seguem a regra da WADA.

Essa atenção é necessária pois não há limite mínimo de THC ou outros canabinoides proibidos para que o atleta seja punido. Busca-se, assim, mitigar ao máximo qualquer risco de o atleta ser punido por doping, já que uma quantidade ínfima de THC já seria suficiente.

Conforme o website da USADA, Agência americana antidoping, em 2022 a WADA publicou uma pesquisa sobre o uso de cannabis que concluía que o uso pode causar risco à saúde dos atletas, além de violar o espírito esportivo, sendo esse o fundamento da manutenção da proibição.

A agência americana, porém, já tem autorizado o uso, em certos casos, de cannabis para fins terapêuticos, com a utilização de produtos aprovados pelo FDA (Food and Drug Administration), como o marinol e o dronabinol.

O Cômite Olímpico Brasileiro (COB), quando se manifestou acerca do tema, disse que a utilização de qualquer produto à base de CBD fica por conta e risco do atleta e devem ser considerados da mesma forma que todos os outros fármacos e suplementos nutricionais. Caso seja apontado em teste antidoping, será aplicado o devido processo legal e, se for o caso, as sanções apropriadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, exatamente como acontece com todos os outros casos para testagem positiva em controles de doping.

Assim, tenha em mente que a possibilidade do uso dessa via de tratamento dependerá principalmente das regras aplicáveis às competições que o atleta participará, porém é, sim, uma via possível com os devidos cuidados e indicação médica para tanto.

Tem dúvidas jurídicas sobre a planta? Toda terça, responderei às perguntas enviadas pela comunidade breezada. Envie DM pelo Instagram da @breeza_revista. Ou pelo meu, o @omurilonicolau.