Por Murilo Nicolau
Na semana passada os jornais foram tomados pela notícia de que a Administração de Fiscalização de Droga americana (DEA) reclassificaria a maconha em nível federal. Um seguidor me questionou o que aconteceria se isso ocorresse no Brasil e se isso seria suficiente para legalizar a maconha no Brasil.
A retirada da maconha da Tabela 1 do DEA significa muito. A inclusão nessa lista, há décadas, tinha como pressuposto a ideia de que a planta tinha alto potencial de abuso e não possuía, na mente dos gringos, propriedades medicinais.
Desde 2018 os EUA já haviam regulamentado a produção e comércio, por todo o país, de produtos à base de cânhamo. O governo americano, para tanto, determinou que se enquadram na categoria dos produtos de cânhamo todo produto canábico que tivesse até 0,3% de THC (delta-9-THC, mais especificamente).
A intenção dos americanos era permitir o cultivo do cânhamo em seu território e regular a venda de CBD em nível federal. Daí a importância da limitação da concentração de delta-9-THC em 0,3%, já que tal regulamentação está voltada ao CBD.
Essa diferenciação foi de extrema importância porque distinguia os produtos que não tinham potencial psicoativo, legalizados por todo os EUA, daqueles que continham concentrações maiores de THC e, portanto, seriam ilegais para o governo federal americano.
Dessa forma, a legislação americana deu segurança para que mais empresas pudessem investir fortemente no mercado do cânhamo legal, fortalecendo o mercado da cannabis e abrindo caminho para as mudanças que hoje estão sendo operadas.
Na prática essa alteração legislativa não virá sozinha, mas já permitirá a alteração do regime de tributação de diversas empresas americanas de maconha, uma vez que a Receita Federal americana proíbe diversas isenções tributárias para empresas que atuam com substâncias contidas na Lista 1, o que afastava investidores.
Nos últimos anos diversos participantes do Shark Tank americano, programa de televisão onde grandes investidores brigam para comprar participações em empresas, buscaram investir nesse setor, mas encontraram barreiras absurdas como a rigidez da legislação americana acerca do tema – que inclusive impedia o acesso a crédito bancário por essas empresas e dificultava que elas mantivessem relações bancárias em bancos americanos, além da questão da ilegalidade federal da maconha.
A reclassificação da maconha, assim, é apenas o próximo passo dessa longa jornada de reversão do processo de criminalização da maconha. Ainda há muito o que regulamentar acerca destes produtos, como as formas de taxação, cadeia de produção e fornecimento, dentre outros.
E no Brasil?
Aqui no Brasil a realidade não seria muito diferente caso a Anvisa seguisse o DEA. Atualmente tanto a planta da cannabis quanto o THC e CBD (a lei não fala de outros canabinóides) tem a sua produção e comercialização restringidos e punidos pela lei.
É verdade que a Anvisa operou algumas alterações na legislação para retirar o CBD da lista de substâncias de prescrição proibida, mas o THC, por exemplo, nunca foi removido. Hoje a prescrição da cannabis medicinal é legal e segura juridicamente, mas a verdade é que ainda vivemos diversas contrariedades legais quanto à planta e seus compostos.
Assim como nos EUA, não bastaria simplesmente reclassificar a planta e seus compostos para listas menos restritivas da nossa legislação. Também seria necessária a regulamentação de diversos pontos acerca da produção e venda desses compostos.
Nesse aspecto o Brasil acaba saindo na frente dos EUA porque aqui a cannabis medicinal é legal em todo o país, enquanto nos Estados Unidos ao menos 13 estados ainda a proíbem completamente, incluso aqui a maconha medicinal.
De maneira prática, seja nos EUA ou no Brasil, não será suficiente apenas reclassificar a planta sem deixar de regulamentar outros aspectos que envolvem sua produção e distribuição.
Nos próximos anos veremos florescer diversos debates mais profundos acerca da maconha legal. Quando a sua legalidade estiver garantida, talvez seja necessário passarmos a debater regras de controle e rastreamento de produção, assim como as maneiras de efetivo acesso à planta: será apenas pela via medicinal, ou ousaremos falar do uso adulto?
Devo pontuar, também, que esse debate vai muito além do aspecto empresarial em si, envolve também a facilitação de pesquisas científicas com a planta. A proibição impede inclusive isso.
Quando pudermos, finalmente, estudar com tranquilidade a maconha, não seremos mais reféns de argumentos negacionistas como a suposta inexistência de pesquisas científicas que atestem sua segurança e eficácia medicinal. As universidades poderão, enfim, passar a estudar outros aspectos da planta, como a sua utilidade ambiental, na construção civil e em processos fabris.
Sem dúvidas seria um grande avanço essa alteração na política brasileira acerca da cannabis. Mas ela sozinha pouco resolverá.
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