Por Murilo Nicolau
Respondendo uma pergunta que recebi de um seguidor no Instagram, que mencionou que é paciente medicinal de cannabis e que foi abordado no aeroporto durante viagem nacional e questionado por estar transportando extrações de CBD e óleo de THC, ambos importados com autorização da Anvisa.
Antes que se preocupem, o nosso leitor está bem e foi liberado tranquilamente após mostrar sua documentação e comprovar a legalidade de seu tratamento. A maconha medicinal é legal no Brasil desde 2017.
Penso inclusive que a pergunta poderia ser mais direta: “Como me proteger de um funcionário público desinformado?”.
No seu caso, como o tratamento foi adquirido através da importação, a resposta é mais simples uma vez que a própria Anvisa fiscalizou o produto e autorizou que ele chegasse até a sua casa.
Atualmente a importação de produtos de cannabis é regulada pela RDC 660/2022 da Anvisa. Essa é apenas uma das formas de acesso à cannabis possível no nosso país atualmente.
Nesses casos, caso você seja abordado por um funcionário público e questionado acerca dos produtos que transporta, a melhor coisa a se fazer é apresentar a sua prescrição médica, autorização da Anvisa e invoice da compra. Não se esqueça também de sempre transportar seus produtos nas embalagens originais, e sem exageros de quantidade.
A situação será parecida se você tiver adquirido seu tratamento na farmácia ou em associações autorizadas pela justiça a fornecer tratamento. Nestes caso, em geral, a prescrição médica é suficiente para comprovar a legalidade do produto.
A questão fica um pouco mais complexa nos casos de pacientes que possuem Habeas Corpus para cultivo medicinal de cannabis. Nesses casos não há embalagem original, nota fiscal da compra e nem autorização da Anvisa.
No caso do autocultivo autorizado judicialmente, você precisa sempre levar consigo, além da prescrição médica, a decisão judicial ou salvo conduto que confirmou a legalidade do seu cultivo.
Além disso, transporte apenas a quantidade necessária para o seu tratamento, sem excessos, e se atente à via de utilização prescrita pelo profissional prescritor.
De tanto recebermos esse tipo de pergunta no ano passado lançamos uma cartilha denominada Cannabis Medicinal e as Autoridades Públicas. Essa cartilha na época foi noticiada por diversos veículos de mídia, e pela pela jornalista da Breeza Anita Krepp, na Poder360.
Nessa cartilha você encontrará diversas informações sobre as atuais regulamentações da cannabis medicinal brasileira, além de explicações sobre as formas de acesso e também como verificar a legalidade de um produto.
Como sempre orientamos, o mais importante quando se trata de cannabis medicinal é o acompanhamento especializado por profissionais da saúde. Só assim é possível garantir a adequação e segurança do tratamento.
Não há dúvidas que o debate no Brasil ainda avançará para outros pontos além do uso medicinal, porém nesse momento a nossa legislação apenas considera legal o uso medicinal, com prescrição de profissional prescritor habilitado.
Tem dúvidas jurídicas sobre a planta? Toda terça, responderei às perguntas enviadas pela comunidade breezada. Envie DM pelo Instagram da @breeza_revista. Ou pelo meu, o @omurilonicolau.