Colunas
Observatório da Planta

Qual é o status legal da cannabis no Brasil?

Por Murilo Nicolau

É unânime que o Brasil passa por uma revolução em relação à cannabis, seja ela classificada como medicinal, recreativa ou adulta. Nesse texto vamos falar um pouco da diferenciação jurídica desses termos e também do panorama legal acerca da nossa querida planta.

Bem-vindos ao texto de estreia da minha coluna na Breeza, o Observatório da Planta.

Me chamo Murilo Nicolau, sou advogado formado pela PUCPR e mestrando em direito negocial, com foco na cannabis, pela Universidade Estadual de Londrina. Há anos atuo em favor de pacientes medicinais que precisam cultivar cannabis em suas residências para fins de tratamento de saúde e, claro, com acompanhamento e prescrição de um profissional prescritor habilitado.

O leitor mais atento me perguntaria: mas como é possível uma pessoa cultivar cannabis em sua residência se a planta e os seus compostos (CBD, THC, terpenos…) seguem proibidos e punidos pela Lei de Drogas? 

A resposta não é nada simples. Mas a verdade é que o Brasil convive com uma grande dualidade jurídica quando o assunto é cannabis. Para respondê-la, precisamos lembrar um pouco do nosso passado.

Não só no Brasil, mas em diversos outros países do mundo, a cannabis apenas passou a ser criminalizada no século XIX. Até então, como todo breezado bem sabe, a cannabis e o cânhamo eram usados para a produção de diversos produtos como fibras, papel e até produtos vendidos em farmácias.

Uma reportagem do jornal O Globo datada de 23 de agosto de 1930 conta a história do Sentenciado nº 701, detido na Casa de Correção do Rio de Janeiro. Ele tinha um temperamento esquisito e um mal gênio, que se manifestava apenas quando recebia visitas. Quando estava recolhido em sua cela, por outro lado, se mostrava calmo e afável.

O uso do tóxico pelo detento, como relata o jornal, apenas foi descoberto quando os guardas vistoriaram uma marmita que uma visitante levou e, nela, encontraram um fundo falso lotado de maconha. Assim, descobriu-se o tráfico do pito de pango dentro da Casa de Correção do Rio.

Curiosamente, a reportagem, de título O Veneno Africano, revela também de onde veio o costume de fumar diamba naquela Casa de Detenção: foi introduzido por presos militares, vindos do presídio da Ilha das Cobras e de outras cadeias da mesma categoria.

A origem do produto? O conteúdo do fundo falso da marmita, a terrível diamba, possuía em sua embalagem o carimbo de um Herbanário localizado na Rua São José, nº 23, no centro do Rio.  Além disso, na embalagem estava escrito à tinta os termos “Canhamo. 4$000”.

Esta matéria, que hoje encontra-se no acervo online do jornal O Globo, ilustra bem a percepção negativa atrelada à cannabis que ditou – e ainda dita, em certos momentos – as manchetes de jornais sobre o tema.

Na atualidade, felizmente o debate já possui outros matizes. Sem dúvidas, porém, ainda persiste em parte da sociedade o entendimento de que a cannabis seria uma droga destrutiva e que deveria ser criminalizada.

De qualquer forma, a realidade histórica é a de que a maconha acompanha o ser humano há milênios, tendo sido perseguida e proibida sistematicamente apenas no passado recente, faz menos de 200 anos.

E como é hoje, Murilo?

No contexto brasileiro, atualmente, há um verdadeiro emaranhado de legislações que regulamentam, proíbem e oprimem a cannabis. A principal delas é a Lei de Drogas, Lei 11.343/2006.

Vivemos, porém, uma verdadeira contradição jurídica. Pois a maconha medicinal é legal no Brasil desde 2015, quando a Anvisa passou a permitir a importação de produtos à base de cannabis. 

Após isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o uso medicinal sequer é punido pela Lei de Drogas. Uma vez que tem a finalidade de exercício de direitos constitucionais, como o direito à saúde e à vida digna.

Por isso que é relevante, no atual contexto, fazer a diferenciação entre o medicinal e o não medicinal. Pois são categorias diferentes de produtos perante os olhos da lei. A cannabis medicinal é apenas aquela que foi prescrita por profissional prescritor, legalmente habilitado.

Por outro lado, na atual legislação, se o uso da substância não preenche tal requisito, ele é punido pela Lei de Drogas que proíbe o porte para uso, a venda com lucro e outros atos relacionados.

Isso significa, então, que a mesma planta e as mesmas substâncias, os canabinóides, poderão ser proibidos ou legais a depender da sua origem e finalidade.

Significa também que enquanto a indústria da cannabis medicinal fatura legalmente milhões de reais ao ano em solo brasileiro, ao mesmo tempo milhares de brasileiros são presos e condenados por atos relacionados à planta.

A salada de frutas jurídica não para aí. Até hoje, não existem leis que regulamentem de fato a indústria da cannabis. Tudo o que temos são Resoluções da Anvisa, que não contam com a mesma força jurídica das leis aprovadas pelo Legislativo.

A falta de regulamentação aprofundada gera, no caso da cannabis medicinal, enorme instabilidade ao acesso de tratamentos por pacientes. Converse com qualquer paciente medicinal e verifique os percalços: altos custos, demora para recebimento dos produtos e precariedade no fornecimento de certos formatos de tratamentos, são queixas usuais.

É justamente em razão da precariedade no acesso que surge, em casos específicos, a necessidade de o paciente cultivar cannabis para fins de se tratar. 

O STJ, mês após mês, profere decisões autorizando pacientes medicinais a cultivar cannabis, em razão das barreiras que os pacientes medicinais enfrentam para acesso aos tratamentos. 

O debate do autocultivo, porém, está longe de ser resolvido. O problema é o mesmo que acontece em toda a indústria: a tal da falta de regulamentação. 

A falta de regulamentação, entretanto, não é mera coincidência. Trata-se de efetiva e orquestrada inércia do Poder Legislativo em regulamentar estes temas. 

Parece que apesar da cannabis medicinal ter entrado em pauta por toda a sociedade, ainda não se infiltrou tão fortemente nos corredores do Legislativo. Há ainda muito o que ser feito.

Enquanto isso, tem restado ao Poder Judiciário decidir, demanda por demanda, esse tipo de debate. O ano de 2024 será marcado pelo julgamento de diversos casos importantíssimos, como o cultivo de cânhamo, debatido pelo STJ, e a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, julgado pelo STF.

Tem dúvidas jurídicas sobre a planta? Toda terça, responderei às perguntas enviadas pela comunidade breezada. Envie DM pelo Instagram da @breeza_revista. Ou pelo meu, o @omurilonicolau.