
O mineiro Rogerio Schietti tem soprado ventos de civilidade e progresso em uma das áreas mais conservadoras – e, combinemos, por vezes retrógrada – da sociedade brasileira. É uma cabeça progressista e liberal no Judiciário. Também professor universitário, com doutorado pela USP, e autor de livros do direito processual penal, veio de carreira como promotor e procurador. Em 2013, aos 51 anos (jovem para o cargo), foi empossado como ministro do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Em junho do ano passado, tornou-se célebre na comunidade de brisados e brisadas ao tomar a sensata decisão de liberar o plantio de maconha (354 plantas por ano) por um morador do Paraná que a transforma em óleo.
No cargo, Schietti tem encarado decisões que nos dão esperança de um futuro menos obscurantista e negacionista. Em 2015, como relator de ação que julgou ser crime manter relações sexuais com menores de 14 anos, independentemente do contexto (acredite, vivemos em um país no qual antes não era assim). Durante o auge do coronavírus, não poupou o governo Bolsonaro de críticas, como ao dizer: “Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da Saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia”. Em um de seus julgamentos, garantiu políticas de isolamento social em Pernambuco.
Na entrevista a seguir, que você pode também conferir em nosso podcast, o Saindo da Estufa, o ministro Schietti versa sobre policiais racistas, descriminalização, de quando vestiu uma meia com o símbolo da maconha e até da vez em que fumou um na Espanha. A conversa foi conduzida por Anita Krepp, nossa diretora de redação, e por Filipe Vilicic, nosso publisher e editor-chefe.
(Breeza) A nossa comunidade lembra do senhor por uma decisão pioneira que autorizou o plantio de cannabis para fins medicinais. Por que a permissão?
A maior parte dos casos que julgamos no STJ se refere a tráfico de drogas. Geralmente, pessoas presas em flagrante pela PM, e que permanecem presas até o final do processo. Na maior parte das prisões, é por conduta de tráfico. Com pena em regime fechado. Na sexta e na quinta turmas do STJ, temos essa jurisprudência de, na medida do possível, entender as especificidades dessas situações. É réu primário, sem antecedentes criminais, com quantidade pequena de drogas? Mesmo caracterizando um possível tráfico, autorizamos que a pessoa permaneça em liberdade, ou até mandamos soltar. É uma questão de compreensão do sistema. Entendemos que a prisão só pode ser utilizada em situações mais graves. Em relação ao consumo de drogas para uso pessoal, a pena não prevê privação de liberdade. Mas a prova disso (de que o suspeito seria usuário, e não traficante) nem sempre é fácil. Em muitas situações o Estado transfere para o usuário essa (necessidade de) prova.
(entre nós: o ministro usou tom de ironia nesse trecho, no qual descreve uma situação hipotética) Já tiveram casos em que desqualificamos, ou seja, deixamos de considerar como tráfico e passamos a ter como uso, por não haver sinais de traficância. A polícia prende um rapaz na boca de fumo e ele pode estar vendendo ou comprando. E a polícia quase sempre classifica como tráfico. Aí conseguem apreender uma certa quantidade de drogas com o suspeito e, curiosamente, ele é muito generoso e diz que na casa dele tem mais. Leva a polícia voluntariamente à sua residência e exibe exatamente onde está a droga.
Temos questionado esse comportamento policial, que não tem uma comprovação de espontaneidade, como dessa condução dos policiais à residência. Também temos sido rigorosos com denúncias anônimas, quando estas são usadas como motivo o bastante para entrar em residências. O fato de se encontrar drogas é contigencial. O que está em jogo aí é a inviolabilidade do domicílio. As pessoas devem ser protegidas contra o Estado. A não ser que esteja ocorrendo uma situação de urgência, que não permita a obtenção do mandado. Em casos de armazenamento de drogas, não há essa urgência.
Se houver alegação de que o morador autorizou o ingresso, a polícia deve ter uma prova disso. Não basta alegar, pois os policiais são diretamente interessados pela legalidade de seus atos. Se o morador depois diz em juízo que não autorizou, não é ele que tem de provar. É a polícia. Para isso, basta filmar a diligência. Implementamos e reforçamos essa política que está, a passos lentos, munindo os policiais com câmeras corporais.
Tudo favorecia para que a pessoa cultivasse a planta e extraísse o óleo, por ela própria, já que o Estado não fornece essa medicação.
Voltando à sua pergunta inicial. Até aqui, falamos do uso para o comércio de drogas, que é ilegal, e do porte para consumo pessoal e recreativo, também ilegal. Na minha decisão sobre o plantio para uso medicinal, na ocasião eram duas pessoas que estavam na eminência de serem presas ou processadas por plantarem no quintal. Constatou-se que ambas lidam com enfermidades. No caso de uma delas, convalescendo de um câncer. Tinham autorização da Anvisa para a importação de produtos derivados da cannabis. Uma delas havia usado nos Estados Unidos, onde morou. Na volta ao Brasil, vendo a dificuldade financeira que seria arcar com os custos dessa medicação, decidiu por plantar. E estavam sendo ameaçadas de prisão. Autorizamos (o STJ, na decisão pioneira) o plantio porque havia laudo, receita médica, autorização para importação. Tudo favorecia para que a pessoa cultivasse a planta e extraísse o óleo, por ela própria, já que o Estado não fornece essa medicação.
Ministro, quando a jurisprudência sobre os habeas corpus para cultivo se tornará vinculante, uma vez que ainda existem tribunais que resistem a seguir a jurisprudência do STJ?
Posso dizer que no STJ o assunto está bem pacificado. Temos autorizado quando há comprovação do uso para fins medicinais. O crime de tráfico pressupõe uma vontade de lucrar. No recreativo, buscam-se fins psicoativos. No caso do plantio para fins medicinais, não existe dolo. Quer-se um tratamento para a própria saúde. Está na constituição, o direito à saúde é para todos e um dever do Estado. O Estado deve fornecer meios e recursos para promover isso. Se ele não oferece, ou só oferece mediantes ônus muito levado – e tendo esta terapia sendo comprovada por meios científicos –, não há sentido em continuar a submeter as pessoas ao risco de serem processadas. Isso é no mínimo uma desumanidade.
Se o Estado não oferece, ou só oferece mediantes ônus muito levado – e tendo esta terapia sendo comprovada por meios científicos –, não há sentido em continuar a submeter as pessoas ao risco de serem processadas. Isso é no mínimo uma desumanidade.
Essa questão de ser vinculante ou não, depende do Supremo. O Supremo está julgando um caso em que se discute a criminalização do consumo. O resultado está praticamente definido, temos cinco votos favoráveis (à descriminalização do uso pessoal), basta mais um para atingir a maioria. De acordo com a presidência do Supremo, no momento certo, isso irá ocorrer. Não vai tardar tanto. Quando o supremo decidir que é inconstitucional punir alguém por usar drogas, haveria uma sensibilização maior por todo o Judiciário.
Infelizmente, nosso sistema acaba permitindo que, enquanto não houver uma lei ou decisão vinculante do Supremo, um tribunal estadual possa divergir (da decisão do STJ). Não deveria ser assim, mas é.
Essa resistência, dos juízes e tribunais locais, não gera insegurança jurídica na população?
É claro que sim. A população não sabe exatamente o que acontece. Se entre nós (ministros do STJ) temos divergências, como fica? As pessoas confundem muito, como do que é uso para fins medicinais, do que é recreativo, do que é tráfico. Esse é um tema muito complexo e há ainda um componente moral que dificulta não só a compreensão, mas a aceitação de que alguém pode plantar maconha em casa. É muito lenta essa mudança, digamos que cultural. Se não houver uma lei, tende a ser mais lento.
O Supremo está caminhando. Acredito que seja uma tendência que não irá retroceder, a de considerar inconstitucional ter o uso para fins pessoais como um crime.
Como o senhor vê a progressão da conversa em relação ao recreativo no Brasil?
O Supremo está caminhando. Acredito que seja uma tendência que não irá retroceder, a de considerar inconstitucional ter o uso para fins pessoais como um crime. Isso pelo menos em relação à maconha. Poderia talvez até haver uma extensão a outras drogas. Mas como a maconha é comprovadamente de menor lesividade, a própria ONU retirou esse item das listas de drogas pesadas. Os Estados Unidos, que foi precursor na Guerra às Drogas, e responsável pelo maior encarceramento de todo o planeta, está revendo essa política. Pelo menos 23, dos 50 estados americanos, admitem alguma maneira de uso, recreativo e/ou medicinal. É uma tendência mundial.
Para o senhor, há diferença entre o uso recreativo e o medicinal?
Aí vai depender da visão médica. Mas é claro que quando se usa a maconha recreativa, existe um lado terapêutico. Na medida em que ela relaxa, acalma, em algumas situações até facilita a produção artística e criativa. Para o Judiciário, de maneira geral, recreativo é quando é para dividir com amigos, sozinho. Assim como se bebe um vinho ou se fuma um charuto, se fuma um cigarro de maconha para ter prazer. Só que isso não é permitido, torna-se um risco.
Pense na aquisição da droga. Acaba-se se sujeitando a ter contato com grupos e locais arriscados e perigosos. Corre-se ainda o risco de colocar no organismo uma droga com impurezas, misturas que afetam a saúde.
No âmbito das ciências criminais, temos a percepção geral que o uso recreativo é proibido. O medicinal, não. A própria lei antidrogas ressalta que o Estado poderá regulamentar drogas para fins terapêuticos e medicinais.
Ministro, e como se faria para implantar a descriminalização no país?
Esse tema, assim como o do aborto, é tabu. Há resistência de uma maioria da população, e mais ainda da classe política. As pautas costumam ser morais ou religiosas. O que resolveria a questão seria mudar para uma pauta científica. Tanto nesse aspecto, quanto no tratamento jurídico e político, não há como negar que estamos muito mais atrasados do que no resto do mundo. É uma questão que não pode ser tratada como do âmbito criminal, mas, sim, pela perspectiva da saúde pública.
É o tabu que determina essa quase impossibilidade de termos uma lei progressista, que coloque o Brasil ao lado de outras nações modernas. O caminho, a meu ver, só pode ser o do Judiciário. Diante da omissão da classe política em rever esse tema. Assim como frente a dramas humanos. Pessoas que têm o núcleo familiar destruído porque ocorrem prisões do marido, e depois da mulher, que acaba levando drogas para o presídio. Crianças ficam órfãs. Gera-se uma questão social. Os que voltam do sistema penitenciário, sabe-se lá como estão quando regressam. É uma bola de neve que gera não só danos psíquicos, sociais, familiares, mas para a economia. Pessoas que poderiam estar produzindo, mas estão onerando o Estado, em presídios. É uma avalanche de problemas.
Ministro, já fui pego cinco vezes com maconha, pela polícia. Sou um homem branco. Nada aconteceu comigo. Sempre me liberaram. Mas aí me vem também uma história de 2021, de um garoto negro que foi pego pela polícia, fumando um, com a mesma idade de quando ocorreu comigo. Só que ele foi arrastado por uma avenida em São Paulo, pelo próprio agente do Estado. Por que o Judiciário vê essas situações de formas tão distintas?
A questão racial está entranhada, não só no Judiciário, mas em todos nós. É um país escravagista, com quase 400 anos de exploração forçada de homens e mulheres. Esse passado não irá se desfazer. Nossa cultura discrimina pela classe social e pela cor. Mesmo nós, declaradamente antirracistas, nem sempre temos um comportamento adequado. Por que é um problema estrutural. No sistema criminal, isso é muito forte. Na atuação do sistema, não só da polícia, que é a ponta mais visível do iceberg. Afeta promotores, juízes. Se um rapaz negro é preso com dez gramas de maconha, é mais provável que seja enquadrado como traficante. Se é branco, ainda mais se for morador de um bairro rico, a polícia costuma deixar pra lá. Isso (o racismo) ocorre até entre policiais negros, que comentem contra a mesma raça, etnia.
Se um rapaz negro é preso com dez gramas de maconha, é mais provável que seja enquadrado como traficante. Se é branco, ainda mais se for morador de um bairro rico, a polícia costuma deixar pra lá
Como é ter essa visão mais progressista em um meio reconhecidamente conservador, o do Judiciário?
No meio acadêmico, com os alunos para os quais leciono, assim como nos tribunais superiores, posso dizer que o pensamento é mais progressista. Não só nessa área, como em questões como homofobia, casamento homoafetivo, ou mesmo aborto. Na base, principalmente no interior de alguns estados, já há uma visão conservadora. Por isso sentimos uma resistência (às decisões do STJ). A magistratura brasileira tem ótima qualidade técnica, mas, talvez por formação pessoal, familiar e cultural, existe uma visão intervencionista, conservadora. Isso vai se ajustando. Temos feito cursos, palestras, para disseminar essas ideias (liberais e conservadoras). Nos Estados Unidos, o país com o maior encarceramento do mundo, está soltando pessoas e deixando de punir quando se tratam de situações de menor relevância. No Brasil, se mantém preso (o usuário e pequenos traficantes, a exemplo de mulheres que levam drogas a presídios), por quê? Não é uma pessoa perigosa, chefe de uma organização criminosa. Trabalha, sustenta uma família. Se ficar presa por anos, deixará crianças vulneráveis. Se for punir, é preciso que seja de forma humanizada. Não jogando jovens e mulheres em presídios.
O senhor consome algum tipo de cannabis?
(risos) Não vou dizer que nunca consumi. Tenho um filho que mora na Espanha. Aí a situação é diferente. Em outros países, existe essa possibilidade. Aqui no Brasil, é muito arriscado. Ainda que eu pessoalmente não considere assim, não vejo como algo criminoso, é ilegal. O consumo perigoso, na verdade, é o sem controle. Como simples opção pessoal, não vejo problema. Como juiz, evidentemente tenho de me ater ao que determina a lei. Agora, em outros países, é tranquilo (legalizado).
Queria também saber da história de sua meia, aquela com um desenho de uma folhinha de maconha.
Comprei em uma loja. Achei bonita e colorida. Usei uma vez em um congresso em Belo Horizonte, no qual se discutia o uso medicinal. Não sei se fiz bem. Foi mais uma provocação. Tirar um pouco o peso desse tema. A gente é muito sisudo no Judiciário. No ambiente acadêmico, porém, pode. Não fiz apologia. Mas sou favorável a que a maconha seja vista como um meio medicinal. Uma planta muito potente e que cura diversas doenças.
“Todos os dias, morrem de álcool, tabaco. Em relação à maconha, não existe registro. Só um preconceito grande“
Como o senhor se sentiu quando fumou essa planta poente na Espanha? Sabe que tem gente que ainda espalha a ideia de quem usa se torna agressivo, violento…
É totalmente o contrário. Eu não senti nada. Não houve efeito, ou pelo menos algum que eu tenha notado. Sabemos que não há registro de overdose de maconha. Todos os dias, morrem de álcool, tabaco. Em relação à maconha, não existe registro. Só um preconceito grande. Não há efeitos alucinógenos como se apregoa. Quando muito, a pessoa fica mais relaxada, sensível, desperta para perceber as nuances da natureza, com um processo criativo facilitado. Comigo, nada aconteceu quando eu fumei na Espanha.